sábado, 8 de junho de 2013

10 Mitos sobre a Educação Teológica da IPB


Por Rev. Ageu Magalhães
O dicionário Caldas Aulete define mito como uma “crença popular ou tradição que se desenvolve sobre alguém ou algo”. O mito se enquadra bem na definição de Joseph Goebbels: “Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”. De fato, algumas afirmações equivocadas têm sido ditas em nossos dias quanto à educação teológica na IPB. Estes mitos são repetidos tantas vezes que já começam a parecer verdade. Alistei abaixo os que considero mais equivocados:
1º Mito: A formação teológica atual não prepara o ministro para um auditório mais capacitado.
A atual grade de disciplinas aprovada pelo Supremo Concílio prepara o aluno para qualquer tipo de auditório. O que pode ocorrer, em casos isolados, é algum aluno pouco aplicado obter aprovação no curso e sair menos preparado. Porém, na medida em que os seminários da IPB são exigentes nas avaliações e na formação de seus estudantes, a grade atual se encarrega de capacitar o seminarista aos desafios desta geração. Neste sentido, é muito comum encontramos alunos do primeiro ano, que já fizeram alguma faculdade, estranhando o peso do curso de Teologia e tendo certa dificuldade para passar nas avaliações. Eu me recordo que na minha época de estudante, fazendo seminário e trabalhando no setor de um banco em que todos tinham formação universitária, eu acabei gerando olhares surpresos ao contar que mal dormia durante a semana fazendo os trabalhos do Seminário. Muitos ali me diziam que, em sua época de faculdade, nunca haviam passado um sábado estudando.
2º Mito: Quanto mais alto o grau acadêmico do ministro, melhor pastor ele será.
Este também é um equívoco de nossos dias. Com a multiplicação da oferta de pós-graduações em Teologia, muitos acham que para serem bons pastores devem ter grau de mestrado e doutorado. Não é verdade. Às vezes, ocorre justamente o contrário. Os altos graus acadêmicos fazem com que o pastor, outrora humilde, passe a aceitar convites de pastorado apenas em igrejas grandes.
Um mestrado ou doutorado podem ser bênção na vida de um pastor se ele, primeiro, continuar dedicado no pastoreio das ovelhas; segundo, não perder sua humildade e continuar disposto a pastorear aonde quer que o Senhor lhe envie. Não precisamos dizer que muitos pastores, sem qualquer pós-graduação, foram e ainda têm sido muito usados por Deus em todo o nosso extenso país. 
3º Mito: Os seminários da IPB só formam teólogos.
Bem, a princípio, assim como um curso de Medicina forma médicos, um curso de Teologia tem de formar teólogos. Todavia, sabemos que a palavra “teólogo” às vezes é usada com sentido pejorativo. Intenciona-se dizer que “ser teólogo” é diferente de “ser pastor”. Esta divisão é equivocada. Todo teólogo deve ser pastor. E todo pastor deve ser teólogo. O reformador João Calvino, comentando a epístola de Tito 1.1, diz isso de forma bem clara: “E assim aprendemos que o homem que mais progride na piedade é também o melhor discípulo de Cristo, e o único homem que deve ser tido na conta de genuíno teólogo é aquele que pode edificar a consciência humana no temor de Deus”. A grade de nossos seminários é composta por disciplinas que visam formar o verdadeiro teólogo – aquele que progride na piedade e alimenta o rebanho de Deus.
4º Mito: Jovens ministros não têm responsabilidade.
Esta afirmação vai contra a Palavra de Deus. Na Bíblia temos muitos jovens que se portaram com grande responsabilidade, não obstante suas idades. José do Egito, Davi, Jonatas, Daniel e seus amigos, são alguns. No Novo Testamento, Paulo disse ao jovem pastor Timóteo: “Ninguém despreze a tua mocidade...” (1Tm 4.12). Responsabilidade independe de idade. E pessoas com certa experiência de vida sabem disso.
5º Mito: Os candidatos que têm saído de nossos seminários são muito jovens.
Isso já foi verdade. Não é mais. Por causa das últimas resoluções do Supremo Concílio que exigem pelo menos 3 anos de observação antes de o candidato ser enviado ao Seminário, hoje a maioria dos candidatos é mais madura. Muitos entram no Seminário casados e boa parte ingressa já possuindo diploma de curso superior. No ano passado, dos 322 inscritos para o vestibular unificado, 65% já estavam casados. Quanto à formação acadêmica, 24% dos candidatos possuía curso superior completo, 21% curso superior incompleto e 11% já possuía pós-graduação, totalizando 55% contra 45% de candidatos com apenas o ensino médio (antigo segundo grau) completo.
6º Mito: A grade de nossos seminários está desatualizada porque foi feita em contexto rural e hoje o Brasil é um país urbano.
Há dois erros nesta afirmação. O primeiro é que a grade de nossos seminários está desatualizada. Não é verdade. A grade de disciplinas vem sendo atualizada a cada Supremo Concílio. A que está em vigor foi produzida em 2006, revista e ratificada em 2010. A grade apresenta 87% de disciplinas obrigatórias a todos os seminários e 13% de disciplinas eletivas, que contemplam as diferenças regionais de nosso país. O segundo erro está na afirmação de que o Brasil é um país urbano, pois passa a impressão de que ele é totalmente urbano. Não é. Segundo dados do IBGE, pelo menos 30 milhões de pessoas ainda vivem em ambiente rural em nosso país. E a grade atual, com disciplinas obrigatórias e eletivas, contempla as duas realidades.
7º Mito: O sonho de todo seminarista é ter curso reconhecido pelo MEC e Mestrado.
A generalização é precipitada. Pode ser que alguns seminaristas sonhem com isso, mas está longe de ser a maioria. Minha experiência no Seminário JMC é ver alguns estudantes sonhando com missões transculturais, com plantação de igrejas e com pastorado em regiões difíceis. Tenho testemunhado o mesmo sentimento em muitos alunos dos outros seminários da IPB, na convivência que tenho com eles em viagens missionárias.
8º Mito: Os cursos da IPB seriam melhores com o reconhecimento do MEC.
Desde 1999 este assunto tem sido debatido na IPB. No SC-IPB-2002 foi formada comissão para estudar o assunto e dar passos para o credenciamento dos Seminários junto ao MEC (Doc. XXVII). Na mesma reunião foi aprovado parecer desfavorável sobre o tema, nos seguintes termos:
“SC-IPB-2002 Doc. XXVIII – Quanto ao Doc. 44 - Da JET sobre reconhecimento dos Cursos de Bacharel em Teologia pelo MEC e criação do Curso de Ministério Pastoral. O Supremo Concílio da IPB: 1. Considerando o relatório da Comissão de Educação Teológica I sobre o reconhecimento dos Cursos de Bacharel em Teologia pelo MEC; 2. Considerando que a IPB entende que pastores são formados em seus seminários e que a experiência de formação de pastores em cursos universitários na Europa e Estados Unidos causou a secularização e mesmo a liberalização da teologia; 3. Considerando a existência de muitos seminários em todo o território nacional, mantidos pela IPB, o que facilita o acesso de todos quantos neles desejarem estudar. 4. Considerando que o fato do candidato fazer uma Faculdade Superior de Teologia, em muitos casos lhe privaria do acompanhamento do presbitério através de um tutor nomeado; RESOLVE: 1. Considerar a primeira proposta prejudicada; 2. Não aprovar a criação do curso de Ministério Pastoral, determinando que os que quiserem ser pastores da IPB façam o curso regular em um dos seus seminários, conforme Art. 118 da CI/IPB.”
Em 2006, o Supremo Concílio recebeu relatório da comissão especial que estudou o assunto e resolveu remeter o assunto à JET para continuar a análise (Doc. CXXVII). Em 2010, o Supremo Concílio recebeu o relatório da comissão e aprovou o parecer contrário da comissão quanto ao credenciamento:
“SC/IPB-2010 - DOC.LXXXIV - Quanto ao documento 285 - Oriundo do(a): Educação Teológica - Ementa: Relatório sobre Credenciamento de Seminários da IPB junto ao MEC. Considerando: 1- a relevância da matéria, a qual toca diretamente a gestão dos Seminários da IPB, refletindo-se sobre o conteúdo da grade curricular e contratação de professores; 2 - a fluidez das normas baixadas a este respeito pelo MEC, fato que representa insegurança para a confessionalidade dos Seminários; 3 - a desnecessidade do credenciamento junto ao MEC para o exercício do pastorado junto às igrejas da IPB; O SC/IPB - 2010 RESOLVE: 1. Conhecer o documento; 2. Aprová-lo em seus termos .”
Portanto, o entendimento do Supremo Concílio é o de que o credenciamento ao MEC representa insegurança à confessionalidade do nosso ensino teológico.  De fato, é temerário submeter a formação de nossos pastores a um órgão do governo federal. Por mais que em nosso país haja separação entre Igreja e Estado, a prática intervencionista do último é constante. Não podemos submeter o ensino teológico de nossa denominação a este risco. Para sermos pastores, não necessitamos do reconhecimento do MEC, mas do reconhecimento de Deus. Este basta.
9º Mito: Um curso híbrido é o melhor para a formação teológica atual.
A proposta de um curso híbrido seria parecida com o que é praticado em seminários norte-americanos, isto é, o candidato ao ministério obrigatoriamente cursaria primeiro um bacharelado em teologia reconhecido pelo MEC, e depois faria uma complementação pastoral de dois anos em um seminário da IPB. A proposta é apenas parecida, pois lá fora estes dois anos são intensivos, cursados em dois períodos, manhã e tarde, por exemplo.
Apesar do mérito da proposta em o candidato fazer um curso de 6 anos, vejo que teríamos mais a perder do que a ganhar com esta forma. Alisto meus pontos:
1) Na primeira etapa do curso, a de teologia reconhecida pelo MEC, as disciplinas de cultura geral teriam a orientação própria dos cursos seculares, a saber, exclusão do elemento transcendente. Para entender melhor isso, veja um trecho do parecer do Conselho Nacional de Educação, do MEC, de 06/05/2009, sobre a questão:
“Por essa razão, o estudo das teologias, da área de Ciências Humanas conforme classificação CAPES/CNPq, não pode prescindir de conhecimentos das ciências humanas e sociais, da filosofia, da história, da antropologia, da sociologia, da psicologia e da biologia entre outras. Essas ciências permitem estudar o universo teológico respeitando o princípio da “exclusão da transcendência”, condição da abordagem científica, ou seja, não se trata de afirmar ou negar a veracidade das afirmações teológicas, mas, sim, estudar o modo como elas surgem, como se manifestam e como atuam nas diferentes dimensões da vida, das experiências e do conhecimento humano. O estudo da teologia deve, ainda, buscar diálogo com outras áreas científicas, possibilitando estudos interdisciplinares.” (Grifos nossos)
Atualmente, mesmo as disciplinas de cultura geral do nosso currículo são ministradas embaixo de uma cosmovisão cristã, isto é, o conteúdo é examinado sob o prisma da Teologia Reformada. Veja, por exemplo, as ementas de Psicologia e Sociologia do currículo atual:
Psicologia Geral (CG07): Investiga os aspectos psicológicos da personalidade humana. Inclui os fundamentos da Psicologia e das principais escolas de Psicologia à luz da Teologia Reformada. Envolve análise crítica, engajamento e reflexão teológica.
Sociologia Geral (CG10): Introduz os alunos aos conceitos básicos da Sociologia. Estuda o fato social, grupos sociais, método sociológico, elementos estruturais, atividades e funções dos grupos, fatores da vida e do progresso social, sob a ótica bíblico-reformada.
Se a proposta do modelo híbrido fosse aprovada, nós perderíamos este prisma cristão sobre várias disciplinas.
2) Em um curso hibrido, com 4 anos de faculdade normal, perderíamos o ambiente de piedade e comunhão entre futuros pastores, próprio dos nossos seminários. Qualquer faculdade vinculada ao MEC tem de ter vestibular aberto a quaisquer interessados. Teríamos, portanto, estudantes não interessados no ministério sagrado e, possivelmente, até não crentes fazendo o curso. Lembro-me que quando cursei a pós-graduação em Ciências da Religião, na Universidade Presbiteriana Mackenzie, tinha como colega de classe uma jovem espírita.
3) Em um curso híbrido perderíamos também o “currículo informal”, isto é, o aprendizado a partir do exemplo e da convivência com professores, em sua maioria, pastores. Em um curso híbrido, reconhecido pelo MEC, o corpo docente não necessariamente seria de pastores. Hoje em nossos seminários o convívio com pastores é um currículo a parte. O relato de suas experiências no campo, de como lidam com problemas ministeriais e do dia-a-dia da igreja é algo que não pode ser perdido, pois é precioso ao aluno.
10º Mito: Presbitérios podem enviar seus candidatos a seminários que não são da IPB
Não. Pelas nossas leis, presbitérios não podem enviar candidatos a seminários de fora da IPB. Pouca gente observa o que prescreve o artigo 118 da nossa Constituição. É um artigo difícil de ser interpretado, mas acompanhe o raciocínio:
O artigo diz: "Ninguém poderá apresentar-se para licenciatura sem que tenha completado o estudo das matérias dos cursos regulares de qualquer dos seminários da Igreja Presbiteriana do Brasil." Observe: Ninguém pode se apresentar sem ter completado as matérias dos cursos regulares de qualquer dos seminários da IPB. Este artigo fecha as portas para alguém fazer outro seminário, que não um dos 8 seminários da IPB.
Mas, e o parágrafo 1º? Ele não permite que um presbitério encaminhe aluno para seminário não presbiteriano? Não permite. Observe bem o que ele diz: "§ 1º. Em casos excepcionais, poderá ser aceito para licenciatura candidato que tenha feito curso em outro seminário idôneo ou que tenha feito um curso teológico de conformidade com o programa que lhe tenha sido traçado pelo Presbitério."
O artigo não fala que, em casos excepcionais poderá ser enviado para outro seminário. Mas fala do candidato que está se apresentando para licenciatura e já fez um curso em outro seminário. Veja novamente: "candidato que tenha feito curso em outro seminário". Ele já está no final do processo, com curso pronto. Os legisladores vislumbraram a situação de alguém que veio de outra denominação com um curso concluído e agora quer ser ordenado na IPB. Neste caso, de acordo com as últimas resoluções do Supremo Concílio, o presbitério deve juntar toda a documentação do seminário deste candidato e enviá-la à Junta de Educação Teológica da IPB para que ela averigue a idoneidade do Seminário. Mas, o envio do candidato, no início do processo, deve ser a um seminário da IPB.
Note que o caput do Artigo 118 fala da regra: ninguém pode se apresentar sem curso de seminário da IPB. Ele abrange o envio do candidato. Já o parágrafo 1º não trata do envio, mas da excepcionalidade de se receber alguém com curso pronto, vindo de outra denominação. E isso não pode anular a regra estabelecida no caput. Na última reunião do Supremo Concílio, em 2010, foi reafirmada a resolução da CE-2008, justamente com a interpretação dada acima:
“CE-SC/IPB-2008 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Responder que são seminários idôneos aqueles cujos conteúdos programáticos oferecidos estejam de acordo com a confessionalidade da Igreja Presbiteriana do Brasil; 3. Responder que a competência para aferir a idoneidade dos seminários é da JET, segundo decisões SC-94-024 - Doc. CCXXVIII; CE-SC/IPB-2000-Doc.CV; 4. Reafirmar a resolução SC-70-097- Recomendar a todos os presbitérios da IPB que encaminhem os seus candidatos ao Sagrado Ministério aos seminários da Igreja Presbiteriana do Brasil". (SC/IPB-2010 - DOC.CXLIII)

Louvado seja Deus, pois mesmo com as falhas próprias de sistemas conduzidos por homens, a educação teológica de nossa Igreja vai muito bem e tende a ficar ainda melhor. A JET tem feito um trabalho primoroso na superintendência dos seminários e institutos bíblicos de nossa denominação e está trabalhando agora na padronização dos conteúdos programáticos dos Seminários, para aprovação do próximo SC. Isto fortalecerá e consolidará a formação teológica de nossa Igreja.
Que o Senhor da Seara continue enviando trabalhadores (Mt 9.38) e que nós, conselhos, presbitérios e seminários, sejamos zelosos na preparação deles.

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