domingo, 23 de junho de 2013

Comissão de Assuntos Sociais aprova Lei Geral das Religiões


Algumas alterações foram feitas pelos senadores que fazem parte do CAS no que se refere ao ensino religioso e exigências de registro.
por Leiliane Roberta Lopes

Comissão de Assuntos Sociais aprova Lei Geral das ReligiõesComissão de Assuntos Sociais aprova Lei Geral das Religiões
O projeto de lei 160/2009 que garante a todas as religiões os mesmos direitos dados à Igreja Católica pelo governo foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora será debatido no Plenário do Senado Federal.
No CAS, o projeto recebeu cinco emendas, duas delas foram redigidas pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) que pedem que as denominações religiosas tenham personalidade jurídica e que até as instituições religiosas sem organização formal possam prestar serviços em hospitais e presídios.
O relator do projeto chamado de Lei Geral das Religiões é o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) que acatou as emendas, principalmente a que não exige registros, pois assim as religiões de matriz afro-brasileira poderão gozar dos mesmos direitos que as demais religiões.
“A lei pretendida não cria exigência de registro para que um grupo humano se reúna e compartilhe crenças e ritos, direito que já é garantido pelo Estado”, disse o senador petista. “O que o projeto pretende fazer é fixar condições isonômicas para que uma associação religiosa obtenha personalidade jurídica e possa estabelecer relação formal com o Estado.”
O trabalho social desenvolvido pelas organizações religiosas faz com que o Estado brasileiro, mesmo sendo laico, se relacione com estas entidades e crie parcerias. “O Estado brasileiro, por sua natureza histórica, alia-se às religiões naquilo que elas têm de universal e humanista, no que tem feito muito bem”, diz Suplicy.
O senador do PT fez uma alteração no projeto tirando do texto as normas sobre o ensino religioso como parte da formação básica do cidadão. As disciplinas serão facultativas e terão que ser ministradas nos horários normais da escola.
Na Lei Geral das Religiões todas as crenças poderão desfrutar dos princípios constitucionais sobre a manifestação religiosa em locais públicos, desde que não contrarie a ordem e a tranquilidade pública.Com informações Agência Senado.
Fonte:gospelprime

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