Em meu último post, um leitor fez um comentário sobre minha afirmação de que o Governo, no conceito da teologia reformada, haveria começado após a queda. Disse ele:
Este é, realmente, um ponto controvertido. Mas, para iniciar a discussão, não devemos confundir capacidade de organização com a instituição do governo humano (a regência de uns sobre outros). Veja que, nos exemplos acima, a classificação filológica realizada por Adão, demonstra capacitação, mas não governo, no estrito senso da palavra.
Tendo dito isso, é verdade que muitos estudiosos consideram a instituição do governo, ou “o estado” como sendo parte da organização social humana que antecede a queda em pecado. Um autor coloca a questão da seguinte maneira: “Existe uma forte indicação que o governo existiria mesmo se vivêssemos em um mundo sem pecado” (1). Na opinião deste autor, o governo faria parte dos atos criativos de Deus, que teria ordenado os métodos pelos quais os homens e anjos deveriam ser governados. Para ele, a base do governo civil está enraizada na nossa natureza de criaturas formadas à imagem e semelhança de Deus. Entretanto, esse mesmo autor afirma que a necessidade do governo é exatamente o controle da pecaminosidade humana, e ele se volta para o registro de Gênesis 9.
Essa opinião sobre a base e origem do governo, ou do “estado”, apesar de aparecer em círculos evangélicos, é mais característica do campo Católico Romano. Uma publicação católica faz a seguinte afirmação sobre os governos – “regimes cuja natureza é contrária à lei natural, à ordem pública a aos direitos fundamentais das pessoas, não podem alcançar o bem comum das nações das nações nas quais eles estão impostos” (2). O ponto a ressaltar, nessa afirmação, é o conceito do “contrário à lei natural”. Essa compreensão vê o governo como sendo uma conseqüência lógica da "lei natural". Além disso, o governo subsistiria em qualquer circunstância, pois sua finalidade seria promover “o bem comum”.
O Papa Leão XIII, em sua encíclica Imortale Dei, de 1885, disse (grifos meus):
Percebem as implicações da visão católico romana, bem como as diferenças entre os dois conceitos? Deus é colocado como última causa, mas a ênfase é na sociedade (estado) como existindo em função dos “instintos naturais” das pessoas, para o bem comum. Há, igualmente, uma tendência a subordinar diferentes esferas (como, por exemplo, a família) ao estado, bem como em traçar um relacionamento muito mais incestuoso entre igreja e estado, do que o conceito bíblico-reformado.
A teologia reformada, em sua visão majoritária, considera o governo (ou o estado) como uma instituição pós queda em pecado. Isso não quer dizer que a sociedade humana sempecado (em uma visão especulativa) seria carente em organização. Desorganização e caos são características do pecado. Um mundo sem pecado seria, por natureza própria, organizado e respeitador dos direitos e limites estabelecidos pela fonte de toda justiça – Deus.
Hebden Taylor, importante jurista e filósofo reformado, mesmo sendo ministro ordenado da igreja anglicana, ensinou no Dordt College (Estados Unidos), no meio da Igreja Cristã Reformada. Ele escreveu um livro importante sobre este assunto (4). Nele, ele diz:
O trabalho de Taylor consistiu, na realidade, na apresentação simplificada das idéias do filósofo holandês Herman Dooyeweerd sobre a “soberania das esferas”. Dooyeweerd tem um tratado extenso e muito técnico, em quatro volumes, chamado “Uma Nova Crítica do Pensamento Teórico”, mas suas convicções específicas quanto ao pensamento cristão sobre o estado, foram expressas em palestras (“De Christelijke Staatsidee”) realizadas na cidade de Apeldoorn, na Holanda, em 1936, publicadas, posteriormente, como um livreto, sendo traduzidas mais tarde para o inglês. (6)
Dooyeweerd constrói sua idéia sobre o estado na tradição e trabalho de Agostinho, Calvino e Abraham Kuyper – que consideravam o estado uma conseqüência da queda do homem. Mesmo assim, o estado é uma instituição com uma esfera específica de autoridade – devendo responder a Deus, o doador desta autoridade, e sem exercer interferência na autoridade ou vida da igreja, ou da família – cada uma dessas, uma esfera de autoridade em si, responsáveis por suas missões e ações, na providência divina.
No desenvolvimento do seu pensamento, Dooyeweerd está constantemente apontando como a visão bíblica difere do conceito católico romano – a de que o estado é uma instituição natural, que existe para o bem comum.(7)
Uma outra análise de proveito, providenciada por Dooyeweerd, é a exposição feita do pensamento de Emil Brunner (discípulo de Karl Barth). Em função da visão neo-ortodoxa do cristianismo, que enfatiza o caráter subjetivo e supra-natural – divorciado dos fatos concretos da história, para Brunner (e Barth) o estado cristão é uma impossibilidade, “como o são a cultura cristã, o aprendizado cristão, a economia, a arte ou a ação social cristã”.(8)
Rejeitando esse conceito, Doyeweerd vê o estado como a ferramenta principal da graça comum de Deus. Ele mostra, igualmente, que a visão pagã do estado soberano sobre todas as coisas, provoca confusão das esferas de autoridade, o surgimento de governos e sistemas totalitários, a interferência do estado na família e na igreja e a legislação desvairada em áreas de moralidade às quais nunca recebeu responsabilidade divina de legislar. Uma aplicação contemporânea dessa interferência do estado pagão secular é vista nas legislações que se multiplicam procurando legitimar as uniões homossexuais (interferência com a esfera da família), ou que pretendem enquadrar disciplinas eclesiásticas contra homossexualismo, como sendo atitudes discriminatórias passíveis de punição legal (interferência com a esfera da igreja). Essa idéia pagã do estado procede de Aristóteles, para quem o estado é a forma mais elevada de união, na sociedade humana, da qual todos os demais relacionamentos sociais são apenas partes dependentes deste.(9)
Dooyeweerd insiste que a visão bíblica do princípio estrutural do estado o revela como sendo uma instituição de relacionamento social, que difere dos laços de sangue presentes na instituição da família. A função do estado, desde a fundação, é vista no aspecto histórico da realidade – um mundo submerso em pecado e uma instituição que recebe o direito monopólico da espada, sobre um dado território. Se existir deficiência nessa fundamentação (o direito de uso do poder coercitivo – a espada) – não se pode falar verdadeiramente da existência de um estado. (10) Ele lembra que: “Tomás de Aquino e a teoria política Católico-romana, disseminada após ele, ensinou que o estado, como tal, não foi instituído em função do pecado... o poder da espada, na visão católico-romana, não é parte da estrutura do estado. Isso é um desvio da visão das Escrituras, apresentada com convicção e vigor pelos pais da igreja, especialmente por Agostinho”. (11)
Ainda assim, mesmo no campo reformado, encontramos algumas divergências. Alguns apontam a instituição do governo em Gn 9.5-6, nas palavras proferidas por Deus a Noé, como representante maior da raça humana, cuja quase totalidade havia perecido no julgamento do dilúvio. Nesse entendimento, a própria raça humana havia sido deixada “sem governo”, de tal forma que a iniqüidade e a violência se multiplicaram na face da terra, culminando com o julgamento. Gn 9.5-6 institui o “poder da espada” e a delegação de que fosse exercitado “pelo homem”, contra os que desrespeitassem as leis de justiça e ceifassem vidas inocentes.
J. Oliver Buswell, teólogo reformado, autor de uma Teologia Sistemática, acha que o governo não foi “instituído pela primeira vez depois do dilúvio”. Ele continua indicando que “... pelas genealogias de Gênsis 5 e 11, pressupõe-se a existência de um governo patriarcal ou alguma forma dinástica de governo, desde as eras mais antigas”. (12)
Conclusão :
Muitas são as implicações desse entendimento reformado da instituição do governo:
a. Devemos rejeitar filosofias políticas que ignoram a pecaminosidade humana e que tratam a sociedade como se fosse moralmente "neutra".
b. Muitas teorias utópicas de governo têm essa premissa como base – algumas levam ao totalitarismo. Em sua obra clássica “A República”, Platão propôs um governo ideal no qual filósofos iluminados, transformados em reis, governariam a terra. Mas a Bíblia ensina que todos são pecadores (Rm 3.23). Esses “iluminados”, pecadores como os demais nem sempre seriam benevolentes, bem intencionados e justos.
c. O estado não pode transformar a natureza humana. Sua capacidade de ação é propositadamente limitada. Sua abrangência de ação ocorre sempre às custas de liberdades confiscadas em outras áreas. O estado pagão, se considera Deus, e se arvora no direito de legislar moralidade, de indicar o que é certo e o que é errado, quando ele deveria atuar debaixo dos princípios de justiça que emanam de Deus. Deve ser protetor do indivíduo, da família e da sociedade, e não proponente da dissolução moral que aniquila essas três esferas.
d. A família e a igreja são instituições que coexistem com o estado. De uma certa forma, estão sob ele, mas soberanamente atuam, cada uma em suas esferas – responsáveis, perante Deus, pelo exercício de suas prerrogativas e responsabilidades.
e. Para quê serve o governo? Para muito pouco, mas esse pouco é essencial. Serve para garantir a nossa segurança e para reconhecer os cidadãos de bem (Rm 13.1-7), dando-lhes oportunidades iguais de desenvolverem as suas desigualdades. Não serve para administrar empresas. Não serve como mero provedor de empregos sem critérios de eficiência. Não serve como supridor de assistencialismo perene, que gera dependência e tira a iniciativa. Não serve como base de ganho pessoal ilícito aos governantes. Não serve como instrumento de tirania, moral ou física. Não serve para estabelecer ou legislar o certo e o errado (mas deve SE REGER pelo certo, e não pelo erro). Não serve para tomar o lugar da família e postular como esta deve criar e NÃO disciplinar os filhos. Não serve para alterar parâmetros biológicos e para inventar casamentos entre os incapazes para tal. Não serve para abrigar assassinato de infantes. Não serve para o gigantismo que gera opressão e tirania (mas deve se enquadrar em suas limitações, dando espaço para os cidadãos respirarem livremente). Ou seja, não serve para a maioria das áreas que usurparam o foco e a área de concentração legítima - garantir nossa liberdade!
f. Por último, para eu não perder a viagem, nesta eleição de 2010, reafirmo que nenhum dos dois candidatos possui a visão correta dessas questões, pois defendem um coletivismo insano. No entanto, vote naquele que tem uma plataforma de partido mais aproximada com a almejada proteção da família e da sociedade, em oração para os que estiverem no governo, lembrem-se de suas responsabilidades perante o Criador Soberano do universo, e sejam restringidos na apropriação pessoal dos bens que recebem para administrar a nação.
Solano Portela
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Notas:
(1) Kerby Anderson, Christian View of Government and Law (www.leaderu.com/orgs/probe/docs/xian-pol.html)
(2) Catechism of the Catholic Church (Liguori, MO: Liguori Publications, 1995).
(3) Papa Leão XIII, Encíclica Immortale Dei, 1885.
(4) Hebden Taylor, The Christian Philosophy of Law, Politics and the State (Nutley, NJ: The Craig Press, 1966), 653 pp.
(5) Ibid, 429.
(6) Herman Dooyeweerd, The Christian Idea of the State (Nutley, NJ: The Craig Press, 1966), 51 pp.
(7) Rousas John Rushdoony ressalta também este fato no prefácio da op. cit., p. xiii.
(8) Dooyeweerd, 2.
(9) Ibid, 8.
(10) Ibid, 40.
(11) Ibid.
(12) J. Oliver Buswell, A Systematica Theology of the Christian Religion (Grand Rapidas: Zondervan, 1962, 1968), 400.
"Fiquei curioso devido ao fato que nas duas narrações bíblicas de Gênesis que relatam a criação, em ambas está implícito a capacidade de governar que foi dada por Deus ao Homem. Pois no primeiro relato (Gn Cap.1) encontramos Deus dizendo ao Homem:"...domine sobre..." (Gn 1.26) e "E Deus os abençou, e Deus lhe disse:...sujeitai-a...dominai (Gn 1.28); E no segundo relato (Gn Cap.2), diz: "E Adão pôs os nomes a todo o gado... (Gn 2.20)... a tudo o que Adão chamou...isso foi o seu nome (Gn2.19)". Ou seja, capacidade para governar, o Homem recebeu de Deus e isso não foi após a queda e a partir de Noé, mas já na criação original do Homem".
Este é, realmente, um ponto controvertido. Mas, para iniciar a discussão, não devemos confundir capacidade de organização com a instituição do governo humano (a regência de uns sobre outros). Veja que, nos exemplos acima, a classificação filológica realizada por Adão, demonstra capacitação, mas não governo, no estrito senso da palavra.
Tendo dito isso, é verdade que muitos estudiosos consideram a instituição do governo, ou “o estado” como sendo parte da organização social humana que antecede a queda em pecado. Um autor coloca a questão da seguinte maneira: “Existe uma forte indicação que o governo existiria mesmo se vivêssemos em um mundo sem pecado” (1). Na opinião deste autor, o governo faria parte dos atos criativos de Deus, que teria ordenado os métodos pelos quais os homens e anjos deveriam ser governados. Para ele, a base do governo civil está enraizada na nossa natureza de criaturas formadas à imagem e semelhança de Deus. Entretanto, esse mesmo autor afirma que a necessidade do governo é exatamente o controle da pecaminosidade humana, e ele se volta para o registro de Gênesis 9.
Essa opinião sobre a base e origem do governo, ou do “estado”, apesar de aparecer em círculos evangélicos, é mais característica do campo Católico Romano. Uma publicação católica faz a seguinte afirmação sobre os governos – “regimes cuja natureza é contrária à lei natural, à ordem pública a aos direitos fundamentais das pessoas, não podem alcançar o bem comum das nações das nações nas quais eles estão impostos” (2). O ponto a ressaltar, nessa afirmação, é o conceito do “contrário à lei natural”. Essa compreensão vê o governo como sendo uma conseqüência lógica da "lei natural". Além disso, o governo subsistiria em qualquer circunstância, pois sua finalidade seria promover “o bem comum”.
O Papa Leão XIII, em sua encíclica Imortale Dei, de 1885, disse (grifos meus):
"Não é difícil determinar qual seria a forma e caráter do Estado, se fosse governado pelos princípios da filosofia cristã. Os instintos naturais do homem o levam a viver em sociedade civil, porque ele não pode, vivendo isoladamente, prover para si mesmo com os requerimentos necessários a esta vida, nem obter os meios de desenvolver as suas faculdades mentais e morais. Conseqüentemente, é uma ordenança divina que ele direcione a sua vida, seja ela em família, socialmente ou na sociedade civil, juntamente com seus semelhantes, no meio dos quais as suas diversas necessidades serão supridas adequadamente. Mas nenhuma sociedade pode se manter coesa a não ser que alguém esteja sobre ela, direcionando todas as pessoas para que busquem com afinco o bem comum; cada comunidade civilizada deve possuir uma autoridade regente. Essa autoridade, bem como a própria sociedade, tem a sua fonte na natureza e, conseqüentemente, tem Deus como o seu autor".(3)
Percebem as implicações da visão católico romana, bem como as diferenças entre os dois conceitos? Deus é colocado como última causa, mas a ênfase é na sociedade (estado) como existindo em função dos “instintos naturais” das pessoas, para o bem comum. Há, igualmente, uma tendência a subordinar diferentes esferas (como, por exemplo, a família) ao estado, bem como em traçar um relacionamento muito mais incestuoso entre igreja e estado, do que o conceito bíblico-reformado.
A teologia reformada, em sua visão majoritária, considera o governo (ou o estado) como uma instituição pós queda em pecado. Isso não quer dizer que a sociedade humana sempecado (em uma visão especulativa) seria carente em organização. Desorganização e caos são características do pecado. Um mundo sem pecado seria, por natureza própria, organizado e respeitador dos direitos e limites estabelecidos pela fonte de toda justiça – Deus.
Hebden Taylor, importante jurista e filósofo reformado, mesmo sendo ministro ordenado da igreja anglicana, ensinou no Dordt College (Estados Unidos), no meio da Igreja Cristã Reformada. Ele escreveu um livro importante sobre este assunto (4). Nele, ele diz:
“O estado existe em função da pecaminosidade humana, de tal forma que, com o seu poder de coação, o estado é uma instituição característica da graça comum, temporal e preservativa, de Deus. A visão católico-romana, que fundamenta o estado da esfera do natural, não faz justiça ao fato do pecado. Tanto no Antigo, como no Novo Testamento, o poder organizado da espada é relacionado, com ênfase, à queda do homem (Ro 13.1-5; 1 Pe 2.13; Ap 13.10; 1 Sm 12.17-25; 24.7, 11; 26.9-11; 2 Sm 1.14-16)”. (5)
O trabalho de Taylor consistiu, na realidade, na apresentação simplificada das idéias do filósofo holandês Herman Dooyeweerd sobre a “soberania das esferas”. Dooyeweerd tem um tratado extenso e muito técnico, em quatro volumes, chamado “Uma Nova Crítica do Pensamento Teórico”, mas suas convicções específicas quanto ao pensamento cristão sobre o estado, foram expressas em palestras (“De Christelijke Staatsidee”) realizadas na cidade de Apeldoorn, na Holanda, em 1936, publicadas, posteriormente, como um livreto, sendo traduzidas mais tarde para o inglês. (6)
Dooyeweerd constrói sua idéia sobre o estado na tradição e trabalho de Agostinho, Calvino e Abraham Kuyper – que consideravam o estado uma conseqüência da queda do homem. Mesmo assim, o estado é uma instituição com uma esfera específica de autoridade – devendo responder a Deus, o doador desta autoridade, e sem exercer interferência na autoridade ou vida da igreja, ou da família – cada uma dessas, uma esfera de autoridade em si, responsáveis por suas missões e ações, na providência divina.
No desenvolvimento do seu pensamento, Dooyeweerd está constantemente apontando como a visão bíblica difere do conceito católico romano – a de que o estado é uma instituição natural, que existe para o bem comum.(7)
Uma outra análise de proveito, providenciada por Dooyeweerd, é a exposição feita do pensamento de Emil Brunner (discípulo de Karl Barth). Em função da visão neo-ortodoxa do cristianismo, que enfatiza o caráter subjetivo e supra-natural – divorciado dos fatos concretos da história, para Brunner (e Barth) o estado cristão é uma impossibilidade, “como o são a cultura cristã, o aprendizado cristão, a economia, a arte ou a ação social cristã”.(8)
Rejeitando esse conceito, Doyeweerd vê o estado como a ferramenta principal da graça comum de Deus. Ele mostra, igualmente, que a visão pagã do estado soberano sobre todas as coisas, provoca confusão das esferas de autoridade, o surgimento de governos e sistemas totalitários, a interferência do estado na família e na igreja e a legislação desvairada em áreas de moralidade às quais nunca recebeu responsabilidade divina de legislar. Uma aplicação contemporânea dessa interferência do estado pagão secular é vista nas legislações que se multiplicam procurando legitimar as uniões homossexuais (interferência com a esfera da família), ou que pretendem enquadrar disciplinas eclesiásticas contra homossexualismo, como sendo atitudes discriminatórias passíveis de punição legal (interferência com a esfera da igreja). Essa idéia pagã do estado procede de Aristóteles, para quem o estado é a forma mais elevada de união, na sociedade humana, da qual todos os demais relacionamentos sociais são apenas partes dependentes deste.(9)
Dooyeweerd insiste que a visão bíblica do princípio estrutural do estado o revela como sendo uma instituição de relacionamento social, que difere dos laços de sangue presentes na instituição da família. A função do estado, desde a fundação, é vista no aspecto histórico da realidade – um mundo submerso em pecado e uma instituição que recebe o direito monopólico da espada, sobre um dado território. Se existir deficiência nessa fundamentação (o direito de uso do poder coercitivo – a espada) – não se pode falar verdadeiramente da existência de um estado. (10) Ele lembra que: “Tomás de Aquino e a teoria política Católico-romana, disseminada após ele, ensinou que o estado, como tal, não foi instituído em função do pecado... o poder da espada, na visão católico-romana, não é parte da estrutura do estado. Isso é um desvio da visão das Escrituras, apresentada com convicção e vigor pelos pais da igreja, especialmente por Agostinho”. (11)
Ainda assim, mesmo no campo reformado, encontramos algumas divergências. Alguns apontam a instituição do governo em Gn 9.5-6, nas palavras proferidas por Deus a Noé, como representante maior da raça humana, cuja quase totalidade havia perecido no julgamento do dilúvio. Nesse entendimento, a própria raça humana havia sido deixada “sem governo”, de tal forma que a iniqüidade e a violência se multiplicaram na face da terra, culminando com o julgamento. Gn 9.5-6 institui o “poder da espada” e a delegação de que fosse exercitado “pelo homem”, contra os que desrespeitassem as leis de justiça e ceifassem vidas inocentes.
J. Oliver Buswell, teólogo reformado, autor de uma Teologia Sistemática, acha que o governo não foi “instituído pela primeira vez depois do dilúvio”. Ele continua indicando que “... pelas genealogias de Gênsis 5 e 11, pressupõe-se a existência de um governo patriarcal ou alguma forma dinástica de governo, desde as eras mais antigas”. (12)
Conclusão :
Muitas são as implicações desse entendimento reformado da instituição do governo:
a. Devemos rejeitar filosofias políticas que ignoram a pecaminosidade humana e que tratam a sociedade como se fosse moralmente "neutra".
b. Muitas teorias utópicas de governo têm essa premissa como base – algumas levam ao totalitarismo. Em sua obra clássica “A República”, Platão propôs um governo ideal no qual filósofos iluminados, transformados em reis, governariam a terra. Mas a Bíblia ensina que todos são pecadores (Rm 3.23). Esses “iluminados”, pecadores como os demais nem sempre seriam benevolentes, bem intencionados e justos.
c. O estado não pode transformar a natureza humana. Sua capacidade de ação é propositadamente limitada. Sua abrangência de ação ocorre sempre às custas de liberdades confiscadas em outras áreas. O estado pagão, se considera Deus, e se arvora no direito de legislar moralidade, de indicar o que é certo e o que é errado, quando ele deveria atuar debaixo dos princípios de justiça que emanam de Deus. Deve ser protetor do indivíduo, da família e da sociedade, e não proponente da dissolução moral que aniquila essas três esferas.
d. A família e a igreja são instituições que coexistem com o estado. De uma certa forma, estão sob ele, mas soberanamente atuam, cada uma em suas esferas – responsáveis, perante Deus, pelo exercício de suas prerrogativas e responsabilidades.
e. Para quê serve o governo? Para muito pouco, mas esse pouco é essencial. Serve para garantir a nossa segurança e para reconhecer os cidadãos de bem (Rm 13.1-7), dando-lhes oportunidades iguais de desenvolverem as suas desigualdades. Não serve para administrar empresas. Não serve como mero provedor de empregos sem critérios de eficiência. Não serve como supridor de assistencialismo perene, que gera dependência e tira a iniciativa. Não serve como base de ganho pessoal ilícito aos governantes. Não serve como instrumento de tirania, moral ou física. Não serve para estabelecer ou legislar o certo e o errado (mas deve SE REGER pelo certo, e não pelo erro). Não serve para tomar o lugar da família e postular como esta deve criar e NÃO disciplinar os filhos. Não serve para alterar parâmetros biológicos e para inventar casamentos entre os incapazes para tal. Não serve para abrigar assassinato de infantes. Não serve para o gigantismo que gera opressão e tirania (mas deve se enquadrar em suas limitações, dando espaço para os cidadãos respirarem livremente). Ou seja, não serve para a maioria das áreas que usurparam o foco e a área de concentração legítima - garantir nossa liberdade!
f. Por último, para eu não perder a viagem, nesta eleição de 2010, reafirmo que nenhum dos dois candidatos possui a visão correta dessas questões, pois defendem um coletivismo insano. No entanto, vote naquele que tem uma plataforma de partido mais aproximada com a almejada proteção da família e da sociedade, em oração para os que estiverem no governo, lembrem-se de suas responsabilidades perante o Criador Soberano do universo, e sejam restringidos na apropriação pessoal dos bens que recebem para administrar a nação.
Solano Portela
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Notas:
(1) Kerby Anderson, Christian View of Government and Law (www.leaderu.com/orgs/probe/docs/xian-pol.html)
(2) Catechism of the Catholic Church (Liguori, MO: Liguori Publications, 1995).
(3) Papa Leão XIII, Encíclica Immortale Dei, 1885.
(4) Hebden Taylor, The Christian Philosophy of Law, Politics and the State (Nutley, NJ: The Craig Press, 1966), 653 pp.
(5) Ibid, 429.
(6) Herman Dooyeweerd, The Christian Idea of the State (Nutley, NJ: The Craig Press, 1966), 51 pp.
(7) Rousas John Rushdoony ressalta também este fato no prefácio da op. cit., p. xiii.
(8) Dooyeweerd, 2.
(9) Ibid, 8.
(10) Ibid, 40.
(11) Ibid.
(12) J. Oliver Buswell, A Systematica Theology of the Christian Religion (Grand Rapidas: Zondervan, 1962, 1968), 400.
Fonte: O Tempora! O Mores
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