Por Jarbas Aragão
Um tribunal alemão decidiu que a circuncisão de recém-nascidos por motivos religiosos equivale à lesão corporal, mesmo que haja o consentimento dos pais para o procedimento.
O tribunal estadual da região de Colônia afirma que o direito que uma criança tem à liberdade física supera a integridade da religião e os direitos dos pais.
A decisão ocorre após médico ser acusado de realizar uma circuncisão em um menino judeu de quatro anos de idade, que teve complicações, incluindo uma hemorragia grave. Segundo relatos, o sangramento era normal e foi rapidamente controlado. No entanto, os promotores locais entraram com uma ação contra o médico.
O juiz da primeira instância determinou que exista liberdade religiosa e garantiu aos pais o direito de decidir. Depois que a promotoria apelou, um tribunal superior garantiu o direito da criança de ser protegida contra danos corporais. Mesmo assim, o médico acabou absolvido e os promotores disseram que não vão recorrer novamente.
O presidente do Conselho Central de Judeus da Alemanha, Dieter Graumann, classificou a decisão como “algo ultrajante e insensível”, exigindo que o Parlamento Federal da Alemanha esclareça a situação do ponto de vista legal e intervenha para “garantir a liberdade religiosa” dos judeus alemães.
Graumann disse que a circuncisão ritual feita por um médico ou um mohel com “competência médica” é “parte integrante da fé judaica. Algo que vem sendo praticada há milhares de anos pelos judeus e que “todos os países do mundo respeita este direito religioso”.
Os muçulmanos também circuncidam meninos por conta da tradição religiosa, mas muitos pais hoje afirmam que o fazem por motivos de saúde.
A decisão do tribunal cria uma situação complicada para os líderes religiosos e médicos que realizam o procedimento. Ao contrário da circuncisão feminina, não há nenhuma lei que proíba isso no país. No entanto, estabelece um precedente que poderia ser levado em conta pelos outros 55 tribunais alemães quando tiver de se pronunciar sobre casos semelhantes.
O advogado Nathan Gelbart se manifestou sobre o caso, defendendo que “os pais precisam aceitar que apenas a criança pode decidir sobre a sua religião, quando ela crescer. A circuncisão é uma pré-decisão que está sendo imposta à criança”.
Enquanto isso, Holm Putzke, professor de direito penal da Universidade de Passau, que defendeu por vários anos a proibição da circuncisão involuntária, comemora. Ele afirma que espera que a decisão de Colônia provoque a discussão em toda a Alemanha sobre “o que deve ser mais importante, a liberdade religiosa ou o direito das crianças de não terem seus órgãos genitais mutilados”.
Em 1999, o Supremo Tribunal da Alemanha deu parecer favorável à liberdade religiosa, protegendo o direito de abate ritual islâmico (hallal) e, por consequência, o abate judaico (kasher). Desde então há diferentes movimentos que protestam contra a intervenção do Estado nas questões religiosas, que são particulares.
Traduzido e adaptado de Huffington Post e Forward
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