Até então, psicólogos poderiam ter seu registro profissional
cassado, se atendessem homossexuais que quisessem mudar sua conduta sexual.
Psicólogos
eram proibidos de atender homossexuais egodistônicos, conforme a Resolução
01-99, do CFP. (Foto: Reset.me)
Uma decisão recente da Justiça Federal da Seção Judiciária
do Distrito Federal pode significar uma considerável vitória para a liberdade
profissional dos psicólogos e também um avanço para homossexuais egodistônicos
(aqueles que se mostram insatisfeitos com sua atual conduta sexual e querem
ajuda para se reorientar).
Na última sexta-feira (15), a Justiça divulgou uma decisão
liminar sobre a Resolução 01/99, autorizando psicólogos a atenderem
homossexuais nesta situação de insatisfação com sua atual conduta sexual.
A decisão foi proferida após uma ação popular ter sido
apresentada por um grupo de mais de 30 psicólogos, que lutavam pelo direito de
atender, também homossexuais egodistônicos. O documento tramitava desde 2014 e
citava o caso da paranaense
Marisa Lobo e da carioca Rozângela Justino, que foram perseguidas
pelos Conselhos Regionais e Federal, acusadas de "promover a cura
gay" em seus consultórios.
Confira imagens do documento da ata oficial de audiência, às
quais o Guiame teve acesso:
"Sendo assim, defiro, em parte, a liminar requerida
para, sem suspender os efeitos da Resolução nº 001/1990, determinar ao Conselho
Federal de Psicologia que não a interprete de modo e impedir os psicólogos de
promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente
à (re) orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica
acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia por
parte do C.F.P., em razão do disposto no art. 5º, inciso IX, da Constituição de
1988", disse o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho em sua decisão.
Após a decisão liminar ser proferida, o Conselho Federal de
Psicologia (o qual tinha primeiramente formulado primeiramente a Resolução que
limitava a liberdade profissional dos psicólogos) publicou uma nota, na qual
chamou o posicionamento da Justiça de "equivocada".
"Justiça Federal do DF preserva a íntegra do texto
normativo, mas se equivoca ao definir como o Conselho Federal de Psicologia
deve interpretar a resolução", destacou o texto publicado no site do CFP.
"A decisão liminar, proferida nesta sexta-feira (15/9),
abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual. A ação foi
movida por um grupo de psicólogas (os) defensores dessa prática, que representa
uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento
científico", acrescentou a nota do Conselho.
Ao final de sua nota, o Conselho Federal comunicou que ainda
irá recorrer dessa liminar.
"O Conselho Federal de Psicologia informa que o processo
está em sua fase inicial e afirma que vai recorrer da decisão liminar, bem como
lutará em todas as instâncias possíveis para a manutenção da Resolução
01/99", afirmou.
Conquista
Segundo o advogado Leonardo Loiola Cavalcanti, a decisão da
14ª Vara Federal representa uma conquista, não somente para a psicologia, mas
para a ciência de forma geral e também para o direito do consumidor.
"Dessa forma, todos os psicólogos podem atender os
homossexuais egodistônicos, aqueles que não se aceitam em sua orientação
sexual, sem o receio de serem punidos pelo Conselho Federal de Psicologia.
Viva a liberdade científica e o direito do
consumidor!", afirmou o advogado em seu comentário sobre esta notícia.
FONTE: GUIAME, POR JOÃO NETO
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