Marisa Lobo explicou que a recente decisão liminar sobre o
atendimento a homossexuais não tem nada a ver com a 'cura gay'.
Marisa Lobo é
psicóloga. (Imagem: Guiame)
Após a decisão
judicial liminar de que os psicólogos poderão atender homossexuais que
estão insatisfeitos com sua conduta sexual, militantes e apoiadores do
movimento LGBT no Brasil reagiram com indignação e chegaram a distorcer informações
relacionadas à notícia. Exemplo disso é que muitos passaram a afirmar que tal
decisão abre espaço para a chamada "cura gay", "terapias de
reversão" ou que a partir de então, a homossexualidade poderá "ser
tratada como doença".
Fato é que a decisão liminar não desconsiderou a declaração
do Conselho de Psicologia, que afirma que a homossexualidade não configura
qualquer tipo de patologia, porém buscou respeitar o sentimento de homossexuais
que estejam buscando alguma mudança em sua orientação sexual.
Citada na ação apresentada por psicólogos e avaliada pelo
juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho (que emitiu a decisão liminar), a
paranaense Marisa Lobo explicou que de fato, a chamada "cura gay" não
tem qualquer embasamento científico, pois a homossexualidade realmente não é
uma doença. Porém ressaltou o respeito à liberdade profissional do psicólogo,
que tem o direito de atender um homossexual egodistônico (insatisfeito com sua
orientação sexual).
"Não existe cura gay, existe uma ciência que trata dos conflitos
da alma e comportamento humano.
Não posso escolher conflitos a serem tratados, tirados todos em igualdade sem induzir qualquer convicção. Meu paciente é livre", destacou a psicóloga especializada em Direitos Humanos.
"Não existe terapia de reversão, existem técnicas da psicologia que visam o encontro de si mesmo, visam restabelecer a sanidade procurada do paciente é ele que escolhe não o psicólogo".
Não posso escolher conflitos a serem tratados, tirados todos em igualdade sem induzir qualquer convicção. Meu paciente é livre", destacou a psicóloga especializada em Direitos Humanos.
"Não existe terapia de reversão, existem técnicas da psicologia que visam o encontro de si mesmo, visam restabelecer a sanidade procurada do paciente é ele que escolhe não o psicólogo".
Marisa Lobo também destacou que todas as técnicas usadas no
atendimento a um homossexual egodistônico são aprovadas e não configuram
"um novo tipo de tratamento".
"Nós usamos as técnicas aprovadas pela psicologia e não
uma suposta terapia inexistente. E se estas linhas da psicologia são
insuficientes para gerar bem estar a pessoa humana que nos procura, então que
fechem a psicologia.
No meu consultório quem manda é meu paciente", assegurou.
No meu consultório quem manda é meu paciente", assegurou.
"Eu ajudo no que o meu paciente desejar. Em meu
consultório quem manda é o paciente não o Conselho. Porém jamais afirmo que tem
como reorientar ou não. Apenas explico sobre a TEORIA da diversidade sexual,
que afirma que a sexualidade é fluida não é dinâmica ou estática como define
asnciencias biológicas. Baseado neste ensinamento da pós-modernidade, se a
sexualidade é plural e fluida, entende-se que ela vai para onde quiser e volta
para onde desejar", acrescentou.
A psicóloga também destacou que cientificamente, não há
qualquer pesquisa que comprove que um homossexual não possa mudar de orientação
sexual, caso sinta este desejo.
"Não há um único estudo que afirma categoricamente
sobre o como se forma o desejo sexual por este ou aquele objeto. É isso que a
contemporaneidade quer que defendamos. Logo, se meu paciente busca ajuda por
não querer esta ou aquela orientação sexual, ele tem direito de tentar buscar a
sua verdade e ninguém nada pode contra essa máxima.
Defender essa liberdade no setting terapêutico é ético, é não induzir convições de orientação sexual. Exatamente como prega a resolução", afirmou.
Defender essa liberdade no setting terapêutico é ético, é não induzir convições de orientação sexual. Exatamente como prega a resolução", afirmou.
Decisão
Segundo o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho publicou
no documento oficial de sua decisão liminar, o Conselho Federal de Psicologia
não pode impedir que psicólogos pesquisem, se informem e até mesmo atendam
pessoas que busquem uma reorientação sexual.
"Sendo assim, defiro, em parte, a liminar requerida
para, sem suspender os efeitos da Resolução nº 001/1990, determinar ao Conselho
Federal de Psicologia que não a interprete de modo e impedir os psicólogos de
promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente
à (re) orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica
acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia por
parte do C.F.P., em razão do disposto no art. 5º, inciso IX, da Constituição de
1988", disse o juiz no documento.
FONTE: GUIAME, POR JOÃO NETO
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