quinta-feira, 29 de junho de 2017

“Barulho nas igrejas incomoda, mas de festas não?”, dispara deputada


A deputada Dra. Silvana protestou contra decisão do Ministério Público do Ceará, que suspendeu a isenção da fiscalização sobre barulho nas igrejas.
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Segundo deputada, o Ministério Público faz “vista grossa” para muitos eventos que realmente desrespeitam os limites sobre barulho e aplica a lei com bastante rigor quando se trata de barulho nas igrejas.
Após um órgão especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) suspender a Emenda à Constituição, que isentava igrejas e cultos da fiscalização sobre ruídos e alvarás, a deputada Dra. Silvana (PMDB – CE) protestou contra a decisão judicial, tomada na última quinta-feira (22).
Evangélica, a deputada classificou a medida como uma “intervenção inaceitável” da Justiça sobre o Poder Legislativo e assegurou que já entrou em contato com a Procuradoria da Assembleia para recorrer no caso.
A suspensão da Emenda segue uma ação do Ministério Público do Ceará (MP-CE) que acusa a medida de ferir a Constituição Federal. O órgão informou que a PEC da Assembleia se sobrepõe à obrigação do poder público de fiscalizar adequadamente o funcionamento de prédios, bem como a de garantir o sossego.
“O que nós vemos são muitos eventos com efusividade exagerada, que incomodam os vizinhos e geram conflitos severos, diversas vezes chegando às vias de fato (…) nós temos direito ao sossego”, disse a procuradora Vanja Fontenele, que representa o MP no julgamento da ação.
Porém Dra. Silvana também apontou que o Ministério Público faz “vista grossa” para muitos eventos que realmente desrespeitam os limites sobre barulho e aplica a lei com bastante rigor quando se trata de qualquer barulho nas igrejas.
“O Ministério Público vê boates e festas funcionando até 5h da manhã, mas fecha os olhos. Com missa, com culto, não. Tem pastores sendo humilhados, sofrendo perseguições”, disse a parlamentar, que também é autora da Emenda suspensa. “Barulho de igrejas incomoda, mas de festas não?”.
O relator do caso e desembargador Fernando Ximenes também compreendeu que a Emenda “viola os princípios da isonomia, da defesa e proteção do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e do combate à poluição sonora”. Ele afirmou que a medida viola poder fiscalizador e deveria ser suspensa.

Com informações do Guiame

Imagem: Reprodução

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