Prezados senhores,
Há pouco fiquei sabendo que o presidente do sindicato dos psicólogos de Manaus fala abertamente nas redes sociais sobre sua sua fé no candomblé, ( o que é um direito dele). O referido senhor também deixa para todos quanto puder, que é psicologo ( o que também é um direito que lhe assiste).
Pois bem, a psicologa Marisa Lobo, também publicamente tem manifestado sou crença em Deus e no cristianismo, contudo diferentemente do presidente do CPM, tem sido perseguida simplesmente pelo fato de considerar-se cristã. Ora, vamos combinar uma coisa? Dois pesos, duas medidas? Persegue-se um em nome do laicismo e se faz vista grossa para outro? Psicólogos de outras religiões podem expressar publicamente sua fé em diversas divindades e crenças, sem maiores consequências e psicologos cristãos não?
Diante do exposto, manifesto publicamente minha preocupação quanto à possibilidade deste conselho em punir a psicologa Marisa Lobo. Ouso afirmar que atitudes deste nipe apontam de forma categórica para uma perseguição religiosa.
Porventura Marisa não tem o direito de ser dizer cristã?
Prezados senhores a Carta Magna assegura a garantia dos direitos constitucionais conforme os termos dos Arts. 3º, IV; 4º, II; e 5º, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, que nos assegura o direito de:a) PENSAR (liberdade de consciência);b) EXPOR NOSSAS IDÉIAS (liberdade de expressão, intelectual e científica).
Prezados senhores a Carta Magna assegura a garantia dos direitos constitucionais conforme os termos dos Arts. 3º, IV; 4º, II; e 5º, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, que nos assegura o direito de:a) PENSAR (liberdade de consciência);b) EXPOR NOSSAS IDÉIAS (liberdade de expressão, intelectual e científica).
Sendo assim, manifesto meu repúdio a possibilidade de qualquer tipo de punição a psicóloga Marisa Lobo, como também a proibição deste respeitado órgão em não permitir que seus afiliados exerçam liberdade de crença, de pensamento, e expressão.
Atenciosamente,
Renato Vargens
Atenciosamente,
Renato Vargens
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