terça-feira, 14 de novembro de 2017

CRISTIANISMO E UNIVERSIDADE (3)

LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE EXPRESSÃO


Os conceitos de liberdade de consciência e de expressão têm recebido crescente atenção pública em nosso país em anos recentes. Entre as diversas causas, está o crescimento da pluralidade cultural, da diversidade religiosa e do relativismo como fatores integrantes da sociedade brasileira. De que maneira as pessoas podem ter e expressar suas convicções em um ambiente onde outros indivíduos pensam e se comportam de maneira diversa dessas convicções? Essa questão também faz parte do cotidiano universitário, especialmente em instituições confessionais que primam por princípios éticos ao mesmo tempo em que sustentam a autonomia universitária. [1]
Acreditar no que quiser é um direito intrínseco a cada ser humano. A consciência é foro íntimo, inviolável, sobre o qual outros não podem legislar. Faz parte da nossa humanidade termos nossas próprias ideias, convicções e crenças. E é daqui que procede a outra liberdade, a de expressão, que consiste no direito de alguém declarar o que acredita e os motivos pelos quais acredita de determinada forma e não de outra. Nesse direito está implícito o que chamamos de “contraditório”, que é a liberdade de análise e posicionamento contrário às expressões ou manifestações de outras pessoas em qualquer área da vida. A liberdade de consciência diz respeito ao que cremos, interiormente. Já a liberdade de expressão é a manifestação externa dessas crenças.
O direito individual de pensar livremente e de expressar tais pensamentos é garantido em todas as democracias do mundo ocidental. No Brasil, a liberdade de consciência e de expressão do pensamento é garantida pela Constituição em vigor. Sua origem se encontra no caput do Artigo 5º, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, sendo assegurada a inviolabilidade dessa condição de igualdade. Se todos são iguais, todos podem expressar suas ideias, pensamentos e crenças, desde que os direitos dos outros sejam respeitados. Ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a Constituição diz no Artigo 5º:
 IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
 A liberdade de expressão religiosa é decorrente da liberdade de consciência e consiste no direito das pessoas de manifestarem suas crenças ou descrenças. Aqui se incluem adeptos das religiões, do ateísmo e do agnosticismo. Por ter origem na consciência, a liberdade de expressão religiosa inclui concepções morais, éticas e comportamentais, que são desenvolvimentos da crença individual. A separação entre Igreja e Estado no Brasil significa tão somente que nosso país não adota e nem protege uma ou mais religiões. O Estado é “laico”, mas, não sendo antirreligioso, ele garante o direito de seus cidadãos professarem publicamente e praticarem a religião que quiserem, assegurando-lhes que não serão discriminados por isso, conforme o mesmo Artigo 5º:
 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política...
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 também se preocupou em resguardar a liberdade de consciência e de expressão, particularmente a expressão religiosa. O artigo 18 diz: Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou particular. Entendemos que esse amplo reconhecimento das liberdades individuais tem fundamento no fato, nem sempre considerado, de que o ser humano foi criado por Deus.
Do ponto de vista da fé cristã, a liberdade de consciência decorre fundamentalmente do fato de termos sido criados por Deus como seres morais livres. É uma das coisas incluídas na “imagem e semelhança de Deus” com que fomos criados, de acordo com o relato de Gênesis 1.26-27.
Também disse Deus: Façamos o homem à nossa imagem, conforme a nossa semelhança; tenha ele domínio sobre os peixes do mar, sobre as aves dos céus, sobre os animais domésticos, sobre toda a terra e sobre todos os répteis que rastejam pela terra.
O homem recebeu, por direito de criação, a capacidade de julgar entre o certo e o errado e escolher entre os dois. Ele podia livremente ponderar, analisar e, então, escolher. O fato de que ele teria de arcar com as consequências de suas escolhas diante do Criador não anulava, todavia, seu direito de fazê-las e defendê-las. É nisto que reside o que chamamos de liberdade de consciência e de expressão. Como um ser criado, o homem responde diretamente ao Criador pelo uso dessas liberdades. Ousamos dizer que uma das influências decisivas para que essas liberdades fossem reconhecidas no mundo ocidental veio da Reforma Protestante do século XVI. Os cristãos enfatizaram a necessidade da separação entre a Igreja e o Estado, destacaram o fato de que cada cristão tem sua consciência cativa somente a Deus e defenderam o sacerdócio universal de todos os cristãos. Um exemplo dos esforços destes cristãos para garantir a liberdade de expressão é o apelo de John Milton ao Parlamento Inglês, em 1644, em defesa da liberdade de imprensa (Areopagitica: Discurso pela Liberdade de Imprensa ao Parlamento, 1999).
Todavia, existem limites para a manifestação do pensamento. Sociedades plurais em países em que há separação entre Igreja e Estado sempre terão de enfrentar o dilema entre a liberdade de manifestação do pensamento e os direitos individuais. Se por um lado as leis brasileiras nos garantem a liberdade de expressão, por outro, elas também preservam a honra e a imagem das pessoas. Não se pode denegrir uma determinada pessoa em nome da liberdade de expressão.
Conforme reza a Constituição, uma das condições para que se manifeste livremente o pensamento no Brasil é que a pessoa se identifique e assuma o que disse ou escreveu. O anonimato anula a validade da expressão, ainda que ela contenha méritos, pois sugere que o autor não tem dignidade e nobreza. Também denota que essa manifestação não vem acompanhada da necessária responsabilidade pelo ato praticado.
Em sociedades multiculturais e plurais, pensamentos, crenças e convicções que são livremente expressos podem contrariar ou contraditar outros pensamentos, crenças e convicções quanto aos valores morais, crenças religiosas e preferências pessoais. Tais discordâncias, todavia, não podem ser vistas como formas de se denegrir a honra e a imagem dos indivíduos de quem se discorda. Se assim fosse, seria impossível a discussão de ideias e a apresentação do contraditório, especialmente no ambiente da Universidade. De acordo com os princípios da fé cristã, o amor a Deus e ao próximo são os maiores deveres de cada ser humano. Amar ao próximo significa respeitar o nome, os bens, a autoridade, a família, a integridade e a reputação das pessoas, independentemente das convicções religiosas, políticas e pessoais delas. Os cristãos podem discordar das pessoas e ainda assim manifestar apreço e respeito por elas. Quando cristãos deixam de amar as pessoas ao seu redor, estão violando um dos preceitos mais conhecidos de Jesus Cristo, que é amar ao próximo como a si mesmo. Os cristãos, na verdade, devem ir além e amar inclusive os seus inimigos, conforme o próprio Jesus ensinou (Mateus 5.44).
Em tudo isso, há outro elemento que não pode ser ignorado, o fato de que o ser humano, usando suas liberdades acima descritas, resolveu tornar-se independente de Deus e viver uma vida autônoma. O livro de Gênesis (3.1-24) registra esse momento, que na teologia cristã recebe o nome de “Queda”, termo que indica que essa busca de autonomia implicou em uma caída daquele estado original de liberdade de consciência e expressão. Não que o homem tenha perdido essas liberdades – ele ainda as mantém. Só que tanto a sua consciência quanto a sua capacidade de julgar e escolher entre o bem e o mal, tendo abandonado a Deus como referencial, são inclinadas ao mal, ao erro, ao egoísmo. E como decorrência, sua expressão, embora livre, reflete essa tendência ao mal.
Uma das manifestações do impacto da Queda na liberdade humana é a tendência de se procurar suprimir a liberdade dos que discordam de nós. Os que professam a fé cristã devem reconhecer que todas as pessoas, inclusive aquelas que não acreditam em Deus e que têm práticas contrárias à ética cristã, têm o direito fundamental de pensar e acreditar no que quiserem e de viver de acordo com suas crenças. Os cristãos entendem também que se manifestar contrariamente ao que pensam e fazem essas pessoas não é incitamento ao ódio, mas o exercício desse mesmo direito fundamental. Aqui citamos o dito de Voltaire, “não concordo com uma só palavra do que dizeis, mas defenderei até a morte vosso direito de dizê-lo.” Essa frase fala tanto do direito que temos de discordar dos outros quanto do direito que os outros têm de discordar de nós, direitos pelos quais deveríamos estar dispostos a lutar, uma vez que, perdidos, deixam a todos amordaçados.
Liberdade de consciência e de expressão são privilégios do ser humano por direito de criação. Jamais podemos abrir mão deles sob risco de diminuirmos nossa humanidade e a imagem de Deus em nós.

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[1] Este capítulo é o texto da Carta de Princípios da Universidade Presbiteriana Mackenzie de 2011. As Cartas de Princípios são pronunciamentos anuais da Chancelaria da Universidade para a comunidade universitária e o público em geral. O texto é de minha autoria.
Augustus Nicodemus Lopes

Postado por Augustus Nicodemus Lopes.

Sobre os autores:
Dr. Augustus Nicodemus (@augustuslopes) é atualmentepastor da Primeira Igreja Presbiteriana de Goiânia, vice-presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana doBrasil e presidente da Junta de Educação Teológica da IPB.
O Prof. Solano Portela prega e ensina na Igreja Presbiteriana de Santo Amaro, onde tem uma classe dominical, que aborda as doutrinas contidas na Confissão de Fé de Westminster.
O Dr. Mauro Meister (@mfmeister) iniciou a plantação daIgreja Presbiteriana da Barra Funda.
Fonte: O Tempora, O Mores
http://tempora-mores.blogspot.com.br/2017/10/liberdadede-consciencia-e-de-expressao.html

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