Romanos 13.1-7 é um dos textos mais importantes da história sobre a questão política. A palavra de Deus estabelece princípios claros acerca do papel do Estado e da responsabilidade dos cidadãos, a fim de que haja ordem e progresso na sociedade. Destacaremos, à luz do texto, três verdades importantes:
Em primeiro lugar, a origem das autoridades constituídas (Rm 13.1,2). Paulo diz que não há autoridade que não proceda de Deus e as autoridades que existem foram por ele instituídas. Logo, se opor deliberada e formalmente à autoridade é resistir à própria ordenação de Deus. Aqueles que entram por esse caminho de desordem e anarquia trarão sobre si mesmos condenação. É óbvio que o apóstolo Paulo não está dizendo que Deus é o responsável moral pelos magistrados ditadores e corruptos que ascendem ao poder. Deus instituiu o princípio do governo e da ordem e não o despotismo. As autoridades não podem domesticar a consciência dos cidadãos nem desrespeitar a sua fé. Nossa sujeição às autoridades não é submissão servil nem subserviência, mas submissão crítica e positiva. A relação entre a Igreja e o Estado deve ser de respeito e não de subserviência. Deus não é Deus de confusão nem aprova a anarquia. Deus instituiu a família, a igreja e o Estado para que haja ordem na terra e justiça entre os homens.
Em segundo lugar, a natureza das autoridades constituídas (Rm 13.3-5). As autoridades constituídas não devem ser absolutistas. Elas governam sob o governo de Deus. A fonte de sua autoridade não emana delas mesmas nem mesmo do povo. Emana de Deus através do povo. Portanto, a autoridade é ministro (diákonos) de Deus, ou seja, é servo de Deus para servir ao povo. Aqueles que recebem um mandato pelo voto popular não ascendem ao poder para se servirem do povo, mas para servirem ao povo. Não chegam ao poder para se locupletarem, mas para se doarem. Não buscam seus interesses, mas os interesses do povo. Esse princípio divino mostra que o político que sobe ao poder pobre e desce dele endinheirado não merece nosso voto. O político que usa seu mandato para roubar os cofres públicos e desviar os recursos que deveriam atender as necessidades do povo para se enriquecer ilicitamente deve ter nosso repúdio e não nosso apoio. O político que rouba ou deixa roubar, que se corrompe ou deixa a corrupção correr solta, que acusa os adversários, mas protege seus aliados, não deve ocupar essa posição de ministro de Deus, pois Deus abomina a injustiça e condena o roubo.
Em terceiro lugar, a finalidade das autoridades constituídas (Rm 13.4-7). Deus instituiu as autoridades com dois propósitos claros: a promoção do bem e a proibição do mal. O governo é ministro de Deus não só para fazer o bem, mas, também, para exercer o juízo de Deus sobre os transgressores. Portanto, devemos sujeitar-nos às autoridades não por medo de punição, mas por dever de consciência. Cabe a nós, como cidadãos, orar pelas autoridades constituídas, honrá-las, respeitá-las e pagar-lhes tributo, uma vez que seu chamado é para atender constantemente à essa honrosa diaconia, de servir ao povo em nome de Deus. Quando, porém, as autoridades invertem essa ordem e passam a promover o mal e a proibir o bem, chamando luz de trevas e trevas de luz, cabe a nós, alertar as autoridades a voltarem à sua vocação. Se essas autoridades, porém, quiserem nos impor leis injustas, forçando-nos a negar a nossa fé, cabe-nos agir como os apóstolos: “Antes, importa obedecer a Deus do que aos homens” (At 5.29).
Rev. Hernandes Dias Lopes
Em segundo lugar, a natureza das autoridades constituídas (Rm 13.3-5). As autoridades constituídas não devem ser absolutistas. Elas governam sob o governo de Deus. A fonte de sua autoridade não emana delas mesmas nem mesmo do povo. Emana de Deus através do povo. Portanto, a autoridade é ministro (diákonos) de Deus, ou seja, é servo de Deus para servir ao povo. Aqueles que recebem um mandato pelo voto popular não ascendem ao poder para se servirem do povo, mas para servirem ao povo. Não chegam ao poder para se locupletarem, mas para se doarem. Não buscam seus interesses, mas os interesses do povo. Esse princípio divino mostra que o político que sobe ao poder pobre e desce dele endinheirado não merece nosso voto. O político que usa seu mandato para roubar os cofres públicos e desviar os recursos que deveriam atender as necessidades do povo para se enriquecer ilicitamente deve ter nosso repúdio e não nosso apoio. O político que rouba ou deixa roubar, que se corrompe ou deixa a corrupção correr solta, que acusa os adversários, mas protege seus aliados, não deve ocupar essa posição de ministro de Deus, pois Deus abomina a injustiça e condena o roubo.
Em terceiro lugar, a finalidade das autoridades constituídas (Rm 13.4-7). Deus instituiu as autoridades com dois propósitos claros: a promoção do bem e a proibição do mal. O governo é ministro de Deus não só para fazer o bem, mas, também, para exercer o juízo de Deus sobre os transgressores. Portanto, devemos sujeitar-nos às autoridades não por medo de punição, mas por dever de consciência. Cabe a nós, como cidadãos, orar pelas autoridades constituídas, honrá-las, respeitá-las e pagar-lhes tributo, uma vez que seu chamado é para atender constantemente à essa honrosa diaconia, de servir ao povo em nome de Deus. Quando, porém, as autoridades invertem essa ordem e passam a promover o mal e a proibir o bem, chamando luz de trevas e trevas de luz, cabe a nós, alertar as autoridades a voltarem à sua vocação. Se essas autoridades, porém, quiserem nos impor leis injustas, forçando-nos a negar a nossa fé, cabe-nos agir como os apóstolos: “Antes, importa obedecer a Deus do que aos homens” (At 5.29).
Rev. Hernandes Dias Lopes
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