quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Igreja Universal é condenada a devolver mais de R$ 74 mil a fiel arrependida


Justiça considerou que valor concedido a pedido de pastor comprometeu o sustento da doadora
por Jarbas Aragão

Igreja Universal é condenada a devolver mais de R$ 74 mil a fiel arrependidaIURD é condenada a devolver mais de R$ 74 mil a fiel arrependida
Os tribunais do Brasil tem mostrado nos últimos meses uma série de casos de fieis que pedem de volta o dinheiro que doaram às igrejas que frequentavam. Houve o caso inclusive de um pastor que fez o mesmo.
O caso mais recente envolve a Igreja Universal do Reino de Deus. Uma fiel afirma que foi pressionada pelo pastor a fazer uma doação totalizando mais de R$ 74 mil. A quantia foi doada em 2003. Após ter entregue a oferta, teria entrando em depressão, perdeu o emprego e enfrentou dificuldades financeiras. Somente em 2010 recorreu à justiça em Brasília para anular a doação.
A igreja se defende, afirmando que ela tem capacidade de reflexão e discernimento e o fez de livre e espontânea vontade. Alega ainda que uma vez que não caberia a intervenção estatal no caso, pois ocorreu em um contexto religioso.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que ocorreu uma violação do artigo 548 do Código Civil, segundo o qual “É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador”.  No entendimento do Tribunal, a fiel que antes era “possuidora de renda e bens, passou ao estado de desempregada, endividada e destituída da propriedade de bem imóvel”. A IURD contesta, afirmando que não se tratava de doação universal pois ela manteve seu imóvel, seu carro e parte da renda do trabalho.
Mesmo assim, o ministro Sidnei Benetti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do (TJ-DF) que considerou que houve queda no padrão de vida da doadora. Não cabe mais recurso e a igreja terá de devolver a quantia.
No início do mês, houve um outro processo similar, onde um fiel alegava dano moral por ser “coagido” a doar. No entendimento do tribunal, quando uma pessoa se torna membro de uma instituição religiosa, automaticamente concorda com seus ensinamentos, por isso não pode alegar que sofreu “pressão psicológica indevida” por parte das lideranças religiosas.
Dois meses atrás, o advogado Ademar Volanski, que é evangélico, usou seu programa da web “Advogado ao Vivo”, para explicar que o fiel pode pedir reembolso de dízimos e ofertas na Justiça, desde que reúna provas de que doou para a igreja, e pode mover uma ação que anule essas doações. Com informações de Último Segundo.
Fonte:gospelprime

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