sexta-feira, 17 de agosto de 2018

O OFÍCIO DO MAGISTRADO CIVIL, A QUEM INCUMBE O GOVERNO DO POVO, É DE VOCAÇÃO DIVINA

Série Política Reformada

No que respeita à função dos magistrados, não só é aprovada e aceitável ao Senhor, mas também ele a honrou com títulos mui eminentes, além de no-la recomendar com cumulada dignidade. Para lembrar apenas uns poucos títulos: o fato de que são chamados deuses todos quantos exercem a função de magistrados, não deve levar ninguém a pensar que nessa designação reside leve importância, pois com ela significa que possuem um mandato de Deus, que foram providos de divina autoridade e representam inteiramente a pessoa de Deus, cujas vezes de certo modo desempenham. Isso não contém nenhuma cavilação de minha parte, mas é interpretação de Cristo. “Se a Escritura”, diz ele, “chamou deuses àqueles a quem sobreveio a Palavra de Deus [1Jo 10.35]; que é isso, senão que por Deus lhes foi conferida a incumbência de o servirem em seu ofício, e que a seus juízes, a quem constituíam em cada cidade de Judá, como diziam Moisés e Josafá, para que exercessem o juízo, não segundo o homem, mas segundo Deus [Dt 1.16, 17; 2Cr 19.6]? Com o mesmo propósito é o que a Sabedoria de Deus afirma pela boca de Salomão: que é obra sua “que reinam os reis e os conselheiros decretam coisas justas, que os príncipes exercem o principado e todos os juízes da terra” [Pv 8.15, 16]. Ora, isto vale exatamente como se fosse dito que não provém de humana perversidade que nas mãos de reis e outras autoridades esteja, na terra, o arbítrio de todas as coisas, mas pela divina providência e santa ordenação de Deus, a quem assim pareceu bem regular as atividades dos homens, uma vez que ele está presente com eles e também preside em sua formulação das leis e no exercício da eqüidade dos juízos.

     Também ensina isso abertamente quando enumera governos entre os dons de Deus, os quais, variadamente distribuídos segundo a diversidade da graça, devem ser aplicados pelos servos de Cristo à edificação da Igreja [Rm 12.8]. Pois, ainda que o Apóstolo esteja aí falando propriamente de um senado de homens sérios que na Igreja primitiva foram constituídos para presidir à disciplina pública a ser conformada, ofício que na Epístola aos Coríntios [1Co 12.28] Paulo chama kubernh,seij [kyb$rn@seis – governos], visto que, no entanto, vemos recair ao mesmo fim o alvo do poder civil, sem dúvida ele está nos recomendando todo gênero de governo justo. Muito mais claramente, porém, Paulo o assevera onde elabora discussão justa desta matéria. Ora, ensina também que a potestade é uma ordenação de Deus, e que não há qualquer poder que não seja ordenado por Deus [Rm 13.1, 2]; pelo contrário, os próprios príncipes são ministros de Deus, para louvor aos que agem bem e como vingadores com ira aos maus [Rm 13.3, 4]. Além do mais, acrescentam-se aqui os exemplos de santos dos quais uns exerceram reinados, como Davi, Josias, Ezequias; outros satrapias, como José e Daniel; outros governos civis, em um povo livre, como Moisés, Josué e os Juízes, cujas funções o Senhor declarou que foram por ele aprovadas.

     Portanto, a ninguém mais deve ser duvidoso que a potestade civil seja vocação não só santa e legítima diante de Deus, mas até a mais sagrada e a mais honrosa de todas em toda a vida dos mortais.

Por João Calvino
Institutas Vol IV, Capítulo XX

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