Plenário da Câmara dos Deputados. (Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados)
O PL 1904/24 equipara o aborto tardio, após a 22ª semana de gestação, ao homicídio.
O Projeto de Lei (PL) 1904/24, apresentado na Câmara dos Deputados, visa equiparar a interrupção da gravidez a partir de 22 semanas de gestação (que equivale a 5 meses e meio) ao crime de homicídio.
Ele inclui nos artigos do Código Penal, que tratam sobre o aborto, que “quando houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples previsto no art. 121 deste Código”.
No artigo 124, que trata sobre a mulher que provoca o aborto em si mesma ou o consente, também é acrescentado que “o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.”
Assistolia fetal
A proposta da nova lei surgiu após a derrubada, pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proibindo a assistolia fetal, técnica orientada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para abortos tardios, acima da 20ª semana.
A conduta, que utiliza fármacos injetados no coração do bebê dentro do ventre da mulher, provoca parada cardíaca. Após a morte do feto, é realizado o aborto por via de parto.
A deputada federal Chris Tonietto fez um vídeo em seu Instagram explicando: “Com 5 meses de gestação, o bebê já é perfeitamente viável. Pode sobreviver ao parto, e não há nenhuma razão para tirar a sua vida. Lutar contra essa monstruosidade é uma obrigação moral de todos nós!”
Após a aprovação da urgência do projeto, o que significa que ele será analisado diretamente no plenário da Câmara sem discussões prévias em comissões temáticas, a proposta passou a sofrer uma intensa narrativa e desinformação para dificultar seu avanço.
De acordo com o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), os argumentos contrários são sustentados por narrativas que distorcem o teor do projeto, como por exemplo, alegações de que com sua aprovação haveria punição a menores e ainda que a proposta beneficia estuprador. Os contrários batizaram a proposta pejorativamente de “Projeto do Estuprador”.
A principal justificativa para a elaboração do “Projeto Antiaborto”, segundo seu autor, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), é a proteção da vida, uma vez que em uma gestação de 22 semanas já há a possibilidade de a criança sobreviver fora do ambiente uterino.
Gestação completa
Em entrevista à Gazeta do Povo, a especialista em Relações Governamentais e presidente do Instituto Isabel, Andrea Hofmann, por ser um projeto mais técnico que exige um certo conhecimento jurídico para entendê-lo, há mais facilidade de as narrativas ganharem espaço.
“Está havendo uma confusão porque aborto não é política pública. Então, a proposta é que as mulheres que chegarem nesse tempo de gestação esperem, com todo o acolhimento necessário e o apoio psicossocial, pelo fim da gestação”, explica.
De acordo com o Projeto de Lei 1904/2024, a realização de aborto após a vigésima segunda semana de gestação será punida com as mesmas penas aplicáveis ao homicídio, direcionadas especificamente ao médico que realizar o procedimento.
É essencial destacar que indivíduos menores de 18 anos não serão sujeitos a essa penalidade, já que o Código Penal os classifica como inimputáveis. Portanto, a ideia de que o projeto de lei puniria menores é sem base.
Quanto à preocupação de que o projeto possa elevar a vulnerabilidade de mulheres grávidas em consequência de estupro, é importante notar que a legislação proposta não modifica as circunstâncias que excluem a punibilidade do aborto em situações de estupro ou quando há risco à vida da mãe até o ponto de viabilidade do feto.
Apesar deste PL, o aborto no Brasil continua permitido em três situações específicas, sem um limite de idade gestacional estipulado: quando houver estupro, quando a vida da mulher está em risco e em casos de feto anencéfalo (que não tem cérebro).
FONTE: GUIAME, COM INFORMAÇÕES DO BSM E GAZETA DO POVO
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