O PGAR – Presbitério de Garanhuns, pela sua Comissão Executiva recomenda às Igrejas Presbiterianas jurisdicionadas.Tendo em vista a flexibilização do processo de reabertura do comercio e dos templos religiosos em 99 municípios pernambucanos por parte do Governo do Estado e que logo que diminuírem os índices de contaminação por Covid-19 nos 85 restantes (incluindo a região de Garanhuns) serão abertos também nossos templos, podendo voltar a nos reunir com restrições importantes que precisam ser observadas.Visando tomar medidas antecipadas de preparação para a reabertura dos templos, o PGAR resolve orientar as suas Igrejas a iniciarem o seu planejamento de ações preventivas para quando for autorizada pelas instancias governamentais a reabertura já estejamos preparados com o seguinte protocolo:
Protocolo de Reabertura dos Templos
Medidas de proteção
1. O uso da máscara é obrigatório durante todo o período que estiverem fora de suas residências, mantendo seu uso durante os cultos;
2. Os templos devem disponibilizar acesso fácil a pias providas com água corrente, sabonete líquido e toalhas descartáveis, sempre que possível;
3. Os templos devem disponibilizar álcool 70% em todos os acessos;
4. Grupos de risco (idosos maiores de 60 anos, gestantes e pessoas com comorbidades) devem permanecer em casa e acompanhar os cultos por meios de comunicação como rádio, televisão, internet, entre outros recursos;
5. Crianças menores de 10 anos devem permanecer em casa, mesmo que existam espaços destinados à recreação, como espaço kids, brinquedotecas e similares, uma vez que esses devem permanecer fechados;
6. Nas celebrações da Santa Ceia, com partilha de pão e vinho, os encarregados da preparação do material devem higienizar as mãos e usar máscara para o preparo. Os cálices devem ser descartáveis. As pessoas devem respeitar o distanciamento aconselhado;
7. O método de ofertório deve ser revisto de forma a não haver contato físico entre as pessoas;
8. Fica proibido o compartilhamento de materiais como bíblia, revista, jornais, entre outros. O uso desses deve ser individual;
9. Após os cultos, o local deve ser rigorosamente desinfetado principalmente, os mais tocados, como os bancos, maçanetas de portas, microfones entre outros;
10. A limpeza e desinfecção dos sanitários devem ser intensificadas;
11. Os dispensadores de água dos bebedouros que exigem aproximação da boca com o ponto de saída da água devem ser bloqueados;
12. Todos os ambientes devem ser mantidos preferencialmente abertos, arejados e ventilados, de forma natural.
Medidas de distanciamento social
1. As celebrações serão limitadas, no que se refere ao número de participantes, a 30% da sua capacidade de acomodação, podendo chegar, no máximo, a 50 pessoas. Nos templos com capacidade de acomodação maior ou igual a 1.000 pessoas, as celebrações devem ser realizadas com, no máximo, 300 participantes. Dentre os participantes estão o celebrante, os apoiadores, os colaboradores e o público em geral;
2. A distância mínima de segurança entre os participantes deve ser de 1,5m, excetuando-se os participantes do mesmo grupo familiar que residam juntos;
3. O intervalo entre os cultos deve ser de, no mínimo, 3 horas, tanto para evitar aglomeração, quanto para garantir uma efetiva limpeza/desinfecção do ambiente;
4. Preferencialmente, devem ser disponibilizados cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local;
5. Bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento recomendado;
6. Deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e na hipótese de formação de filas, deve haver demarcação para manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas;
7. Sempre que possível, as portas de entrada devem ser distintas das de saída, havendo sinalização de sentido único, de modo a evitar que as pessoas se cruzem;
8. Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros;
9. Cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle da Covid-19, bem como das regras para o funcionamento dos templos religiosos devem ser fixados nos murais e em pontos estratégicos e visíveis às pessoas, devendo haver, também, compartilhamento destas informações por meio eletrônico como redes sociais.
Recomendações finais
1. Adquiram álcool em gel e os respectivos dispensários para serem disponibilizados na entrada do templo;
2. Adquiram, se possível, termômetro digital de testa para aferição da temperatura dos frequentadores no momento do acesso ao templo;
3. Se, possível que os microfones sejam de uso individualizado;
4. Se possível, treine seus diáconos e ou outros irmãos que auxiliem na organização e orientações à porta do templo.Comissão Executiva do PGAR
Nenhum comentário:
Postar um comentário