Introdução
Este é um daqueles assuntos que sempre levantam controvérsias. Ainda me lembro do dia em que eu dava aula na Escola Bíblica Dominical na Igreja Presbiteriana de Russas – Ce, onde o assunto abordado era justiça na sociedade. O assunto da pena capital foi ventilado, então eu fiz a seguinte pergunta: “Quem aqui concorda com a pena de morte?” Isso foi suficiente para vermos os ânimos se acirrarem e opiniões das mais diversas serem colocadas.
Hoje eu reconheço que naquela ocasião eu coloquei a questão de maneira errada. A pergunta certa a se fazer não é quem concorda, mas se a pena capital possui ou não amparo na Escritura, pois se conseguirmos provar que sim, então a opinião humana não poderá sobrepujar a Palavra de Deus.
Talvez essa seja a grande parte da problemática ao tratarmos deste assunto. Trazemos para a discussão muitas opiniões baseadas no pragmatismo ou buscamos as opiniões de sociólogos, antropólogos, pessoas ligadas à área do Direito e nos esquecemos de considerar o grande Livro, cujo Autor é o Juiz de toda a Terra.
Por desconhecerem as Escrituras e os padrões confessionais, muitos cristãos ficam chocados ao ouvirem de outros cristãos que são favoráveis à pena capital. Muitos acham incompatível com a fé cristã alguém defender essa plataforma, pois isso iria contra o amor e o perdão ensinados por Cristo.
Geralmente, essas pessoas que são contrárias a pena capital estão impregnadas por um falso conceito de piedade ou um pseudo-humanismo cuja simpatia é dirigida ao assassino ao invés da vítima. Soma-se a isso, o enfraquecimento da crença na Bíblia Sagrada como a inerrante Palavra de Deus.
Muito se tem comemorado o fato de que a maioria dos países do mundo tem abolido de seu sistema a pena capital. Muitos vêem isso como um verdadeiro avanço. Entre essas pessoas estão Salil Shetty, Secretário Geral da Anistia Internacional. Ele declarou:
“Felizmente, os países que aplicam a pena de morte pertencem a uma pequena e isolada minoria. A maioria dos Estados virou as costas à pena capital e, em 2015, mais quatro países retiraram completamente essa forma selvagem de punição de suas leis [...] Estes países que ainda realizam execuções precisam se dar conta de que estão do lado errado da História e abolir esta forma de punição extremamente cruel e desumana”.[1]
Mas estaria a maioria dos países do mundo corretos em abolir a pena capital? Quem pratica a pena capital estaria mesmo do lado errado da História?
Para grande parte das pessoas a resposta é sim! Isso porque a visão da maioria das pessoas é que o assassino precisa ser preso e por meio de seu encarceramento “pagar pelos crimes cometidos”. Mas como ele pode pagar sendo apenas separado do convívio social? Está mais do que provado a falência do nosso sistema criminal. A prisão não é eficaz. Não há ressocialização e nem tampouco alívio para a sociedade, pois o individuo dentro do presídio comanda atentados, paralisações e ordena os mais diversos crimes. De modo que apenas prender criminosos não traz nem temor para ele, uma vez que nas prisões eles possuem armas, sexo, drogas, celulares, etc; e nem tampouco benefício para as vítimas.
Quando nos voltamos para as Escrituras, nós vemos que ela possui princípios interessantes no que se refere à aplicação efetivas de penas. A história daquela nação basicamente rural tem muito a nos ensinar. A palavra-chave para os princípios bíblicos que norteiam a aplicabilidade de penas é da “restituição” ou “retribuição”. Esse princípio visava à proteção das vítimas e ao mesmo tempo colocar temor nos malfeitores, mostrando claramente que o crime não era algo compensador. A lei tornava o crime uma atividade não lucrativa. O peso econômico sobre o infrator era muito grande. No livro de Êxodo, lemos, por exemplo: “Se alguém furtar boi ou ovelha e o abater ou vender, por um boi pagará cinco bois, e quatro ovelhas por uma ovelha” (Êx 22.1). E ainda: “Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, jumento ou ovelha, pagará o dobro” (Êx 22.4). Mesmo quando o roubo era para saciar a fome, persistia o princípio da restituição, muito embora, neste caso o indivíduo fosse tratado com clemência (Pv 6.30,31).
Então percebam que o princípio de retribuição era proporcional ao crime cometido. Levítico 24.21 diz: “Quem matar um animal restituirá outro; quem matar um homem será morto”.
Ao consideramos o que a Bíblia diz sobre este assunto, claramente percebemos que a pena capital não é nenhum capricho da mente humana, mas uma ordem divina que expressa a sua justiça ao punir com a morte a afronta feita contra Sua imagem gravada no ser humano. Como o Estado deve agir como ministro de Deus e como essa justiça deve ser aplicada é o que veremos nesse breve estudo.
I - O GOVERNO HUMANO: UMA INSTITUIÇÃO DIVINA
Não é de hoje que o Brasil tem se notabilizado como uma nação extremamente violenta. Os números da violência só crescem, deixando a sociedade apavorada. São aproximadamente mais de 59.000 homicídios por ano. Números lamentáveis de uma nação que vive numa guerra não declarada. Diante da escalada assombrosa da violência, o Estado se acha de mãos atadas, pois ele perdeu de vista o papel que Deus designou para ele.
Para entendermos que papel é este, primeiramente precisamos frisar que o governo humano é algo ordenado pelo próprio Deus. O apóstolo Paulo, em sua carta aos Romanos, diz claramente que: “Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas” (Rm 13.1,2).
Mas além de Deus instituir as autoridades, Ele também deu a elas propósitos bem definidos que cabe a elas desempenharem. O apóstolo Paulo nos ensina que o Estado, o poder civil, possui uma tarefa muito importante que envolve o bem e o mal.
“Porque os magistrados não são para temor, quando se faz o bem, e sim quando se faz o mal. Queres tu não temer a autoridade? Faz o bem e terás louvor dela, visto que a autoridade é ministro de Deus para teu bem. Entretanto, se fizeres o mal, teme; pois não é se motivo que ela traz a espada; pois é ministro de Deus, vingador, para castigar o que pratica o mal” (Rm 13.3,4).
Em outras palavras, o Estado como instituição divina, deve premiar os homens de bem e castigar os malfeitores. Mas quando a ordem é invertida, quando o Estado perde de vista o seu papel de vingador divino, quando o bem não é recompensado e o mal não é punido, toda a sociedade entra em colapso. Calvino já dizia: “Muitos têm pouco interesse em fazer o bem ao virem que a virtude não é recompensada; por outro lado, não é possível se pôr freio à iniciativa dos maus caso as penas não estejam bem à vista”.[2]
O padre Emílio Silva também nos alerta acerca dessa inversão de valores em que nossa sociedade mergulhou:
“Pensa-se no bem do culpável, e esquece-se de seu delito; favorece-se o criminoso e posterga-se a vítima. A moral, a justiça, a amizade, a humanidade não merecem reparação; todos os cuidados é preciso concentrá-los sobre o criminoso; para a moral, a justiça, a vítima, para tudo mais sagrado e interessante que há sobre a terra, só esquecimento”.[3]
É exatamente isso que vemos em nossa sociedade. Uma brutal e injusta inversão de valores. A sensação de impunidade é latente. O atrevimento dos criminosos que matam em plena luz do dia, que mesmo vigiados por inúmeras câmeras de monitoramento não são inibidos em sua audácia. O Estado não mostra força em castigar o mal e nem tampouco em premiar o bem.
Mas como as autoridades devem castigar os malfeitores? Paulo diz que elas trazem a espada para efetuarem esse castigo. E nessa atividade de castigar malfeitores, certamente está incluída a pena capital. Afinal de contas, a espada é um instrumento de execução e não apenas para vã exibição.
E Paulo deixa claro que quando as autoridades usam a espada contra os malfeitores, elas estão agindo como ministros de Deus, ou seja, estão servindo aos propósitos divinos. Embora seja proibido aos cristãos exercerem vingança pessoal (Rm 12.19), ao Estado é designado essa atribuição de ser um vingador em nome de Deus (Rm 13.4). Deus executa a Sua ira contra os criminosos por meio do Estado. O Estado se torna o braço de Deus na execução da justiça.
Russel N. Champlin faz uma importante observação: “Não há que duvidar que a punição capital, mediante a qual alguém perde a sua vida física, por causa de algum crime cometido, faz parte integral da ética do Antigo e do Novo Testamentos”.[4] Vemos na Escritura que não é apenas lícita e moralmente correta a execução dos homicidas, mas que ela é expressamente ordenada e aprovada por Deus.
A pena capital instituída em Gênesis percorre outros livros sagrados. Por exemplo, em Êxodo há uma clara evidência do que hoje chamamos de homicídio culposo – quando não há intenção de matar e o homicídio doloso – quando existe a intenção de matar. O tratamento que a lei mosaica dá a esses crimes é muito interessante. Para quem matasse de modo não intencional havia o banimento como punição, onde mais tarde esses lugares são chamados de cidades de refúgio para onde o homicida poderia ficar e de lá só sairia com a morte do sumo sacerdote (Nm 35.6-24).
Mas se o homicídio fosse intencional, a punição era a própria morte do assassino: “Se alguém vier maliciosamente contra o próximo, matando-o à traição, tirá-lo-às até mesmo do meu altar, para que morra” (Êx 21.14). O sangue profanava a terra e a terra não poderia ser purificada, senão com o sangue do assassino (Nm 35.33).
Essa condenação deveria ser por meio do testemunho de pelo menos duas pessoas. Ninguém poderia ser sentenciado à morte com base no testemunho de uma única testemunha (Nm 35.30; Dt 17.6; 19.15).
Ainda lembrando-me da polêmica aula na Escola Bíblica Dominical citada na introdução desse estudo, lembro-me de que alguém argumentou que a espada citada por Paulo em Romanos 13.4, não se referia a pena capital, mas era apenas símbolo da autoridade do Estado. Mas essa argumentação não se sustenta à luz dos seguintes fatos.
a. A palavra grega usada pelo apóstolo Paulo para espada émachaira, ele já havia utilizado essa mesma palavra na sua epístola aos Romanos indicando morte (Rm 8.35), e uma vez que foi usada no sentido de execução, me parece claro que Paulo refere-se à espada aqui (Rm 13.4) como punição capital. “A espada simboliza o direito do governo em castigar os transgressores, especialmente aplicar a pena de morte (Gn 9.6; Mt 26.52; At 25.11)”.[5]
b. A espada é freqüentemente associada à morte, como instrumento de execução. Podemos perceber isso vendo alguns textos:
Mateus 26.52: “Então, Jesus lhe disse: Embainha a tua espada; pois todos os que lançam mão da espada à espada perecerão”. Cristo está evocando o mesmo princípio estabelecido pelo Pai em Gênesis 9.6, citando-o do mesmo modo, a fim de confirmá-lo a todos nós. “Um reconhecimento tácito da legitimidade de aplicação da pena capital, como justa punição aos que vivem pela violência e desrespeito à vida”.[6]
Lucas 21.24: “Cairão a fio de espada e serão levados cativos para todas as nações; e, até que os tempos dos gentios se completem, Jerusalém será pisada”. “Cair a fio de espada”, certamente significa ser morto pela espada. O contexto desta passagem indica que exércitos sitiariam Jerusalém, e certamente nessa guerra seria usada a espada para matar os judeus.
Atos 12.2: “... fazendo passar a fio de espada a Tiago, irmão de João”. Tiago, irmão de João, foi preso por Herodes e executado no cárcere. O modo de execução? Morto ao fio de espada!
Atos 16.27: “O carcereiro despertou do sono e, vendo abertas as portas do cárcere, puxando da espada, ia suicidar-se, supondo que os presos tivessem fugido”. Se os soldados romanos deixassem os prisioneiros fugirem, poderiam pagar com a própria vida (At 12.19; 27.42). Esse carcereiro temendo o castigo queria tirar a própria vida utilizando sua própria espada, coisa que não aconteceu graças a intervenção do apóstolo Paulo.
Hebreus 11.37: “Foram apedrejados, provados, serrados pelo meio, mortos a fio de espada...”.
Apocalipse 13.10: “... Se alguém matar à espada, necessário é que seja morto à espada...”. Isso está em harmonia ao que Cristo disse em Mateus 26.52, provando que o princípio da justa retribuição permanece no Novo Testamento.
Dizer que o uso que Paulo faz de espada em Romanos 13.4 se refere apenas a um símbolo de autoridade não significando execução é negligenciar o uso comum da palavra e os textos supracitados. “O apóstolo declara explicitamente que os magistrados são armados com espada não como vã exibição, mas a fim de castigar os malfeitores”.[7]
O autor Graig S. Keener comenta: “A espada se refere ao método-padrão de execução neste período (decapitação); em tempos remotos o machado fora usado. As espadas dos romanos eram carregadas na frente para indicar a sua autoridade sobre a vida e a morte”.[8]
É digno de observação que a responsabilidade de punir os criminosos é das autoridades constituídas. Devemos ser contrários aos grupos paramilitares, tribunais do tráfico, linchadores ou justiceiros sociais. Mas infelizmente, quando o Estado se omite no julgamento de criminosos, os mesmos são entregues a “justiça cega” da população. Portanto, como bem observou Charles Hodge, “a sociedade tem de escolher entre assegurar ao homicida justo julgamento por parte das autoridades constituídas, ou entregá-lo ao espírito cego por vingança”.[9]
Falando sobre essas responsabilidades do Estado constituído por Deus, o reformador João Calvino nos dá grandiosa contribuição, ele escreveu:
“É verdade que a Lei proíbe matar; no entanto, a fim de que os homicidas não fiquem impunes, Deus, sumo legislador, pôs a espada na mão de seus ministros para usá-la contra os homicidas. Portanto, não se pode considerar dano ou ofensa o fato de que os juízes vinguem, por mandado do Senhor, as aflições padecidas pelos bons. Prouvera que nos lembrássemos sempre de que isso se faz não por iniciativa temerária dos homens, mas por autoridade divina, a qual nos impede de desviar do caminho, a menos que se pretenda impedir a justiça divina de punir a perversidade”.[10]
A percepção de Calvino é muito bíblica. Para que os homicidas não fiquem impunes, Deus colocou a espada na mão das autoridades e quando elas agem em defesa dos bons punindo com a morte os maus isso não é ofensa para Deus, pelo contrário, estão agindo como seus ministros. Deus comanda o governo humano para que este aja como Seu ministro, tomando vingança contra aqueles que atentam contra a imagem de Deus gravada no ser humano.
Para Calvino, não há nada mais agradável a Deus do que a obediência, por isso as autoridades, em obediência ao mandado de Deus, devem se empenhar na punição dos homens maus. “Entendam os príncipes e demais autoridades que não há nada mais agradável a Deus que a obediência, a piedade, a justiça e a integridade, e se empenhem na correção e punição dos maus”.[11]
Mais adiante, Calvino é direto e incisivo ao afirmar:
“A autêntica justiça consiste em perseguir aos ímpios com a espada desembainhada, e aqueles que querem se privar da severidade, conservando as mãos limpas de sangue, enquanto os ímpios matam e fazem violência, tornam-se culpáveis de grave injustiça; longe de serem louvados por sua bondade e justiça, fazem-se culpáveis diante da suma injustiça”.[12]
Em seu comentário à carta de Paulo aos Romanos, acerca do uso da espada por parte dos magistrados, Calvino escreveu:
“Esta é uma excelente passagem para provar o poder da espada. Se ao armar o magistrado o Senhor confiou-lhe também o poder da espada, então, ao punir o culpado com a morte, ele não faz outra coisa senão obedecer a Deus no exercício de sua vingança. Aqueles, pois, que consideram ser errôneo derramar o sangue do culpado, outra coisa não fazem senão contender com Deus mesmo”.[13]
Para Calvino, aqueles que consideravam ser um erro derramar o sangue dos assassinos estariam lutando contra o próprio Deus. De fato, hoje em dia encontramos muitos cristãos contendendo com o próprio Deus. Ao posicionar-se de modo ferrenho pelo direito à vida para os assassinos, pervertem e lançam lama na prescrição divina. E ao fazerem isso, insinuam-se mais sábios e bons do que o próprio Deus. Pensam que conhecem um padrão de justiça mais elevado do que o padrão de Deus. E quando pensam que estão fazendo justiça ao defenderem que os assassinos vivam, na verdade, estão cometendo grande injustiça.
II - A PENA CAPITAL É UM PRINCÍPIO UNIVERSAL E PERMANENTE
Quando o pecado entrou em nossa humanidade ele gerou terríveis conflitos. O homem, por meio de sua deliberada desobediência, declarou guerra contra seu Criador. Além da oposição a Deus, o homem está em constante conflito com o próximo e consigo mesmo.
No livro de Gênesis, que narra à criação e a queda de nossos primeiros pais, nós vemos esses conflitos ganharem contornos cada vez mais dramáticos. Tão dramático ao ponto de um homem levantar-se com fúria desmedida contra outro. E o que deixa o quadro ainda mais sombrio é que o adversário é o seu próprio irmão, sangue do seu sangue.
O assassinato de Abel foi o primeiro da História humana. Caim, seu próprio irmão, dominado pelo ódio, arquiteta, embosca e executa seu plano macabro.
“Disse Caim a Abel, seu irmão: Vamos ao campo. Estando eles no campo, sucedeu que se levantou Caim contra Abel, seu irmão, e o matou” (Gn 4.8).
O Reformador Martinho Lutero entendia que nesse episódio já vigorava a pena capital: “A lei da espada existiu desde o começo do mundo. Com efeito, quando Caim matou seu irmão Abel, teve tal medo de ser morto, por sua vez, que Deus pronunciou uma interdição particular a esse respeito e ab-rogou para ele o poder da espada, a fim de que ninguém o matasse. Caim não teria tido semelhante temor, se tivesse sabido e ouvido dizer por Adão que se deve punir de morte os assassinos”.[14]
A narrativa de Gênesis parece corroborar com a ideia de Lutero. Caim chega a dizer: “... quem comigo se encontrar me matará” (Gn 4.14). E Deus, como diz Lutero, “pronunciou uma interdição particular a esse respeito e ab-rogou para ele o poder da espada, a fim de que ninguém o matasse”, o que está de acordo com Gênesis 4.15.
Mas alguém poderá se convencer e objetar que isso é uma mera inferência do texto feita por Lutero. Pois bem, mas o que dizer de Gênesis 9.5,6?
“Certamente, requererei o vosso sangue, o sangue da vossa vida; de todo animal o requererei, como também da mão do homem, sim, da mão do próximo de cada um requererei a vida do homem. Se alguém derramar o sangue do homem, pelo homem se derramará o seu; porque Deus fez o homem segundo a sua imagem”.
Aqui nós podemos ver o próprio Deus dando uma ordem a Noé, a segunda cabeça da raça humana, por assim dizer. O propósito desta ordem é duplo: 1) preservar a vida humana, acentuando que o ser humano foi criado à Sua imagem; 2) punindo com a morte aqueles que de modo irresponsável atentassem contra a vida de seu próximo. Por meio desta ordem, Deus evidencia o valor da vida e o castigo apropriado para quem mata o seu semelhante. A vida do homem é preciosa porque ele carrega a imagem de Deus (Gn 1.26,27; 5.1; 9.6; Tg 3.9). “Se é ultraje cometer uma indignidade contra a estátua ou retrato de um grande e bom homem, ou de um pai ou de uma mãe, quanto mais grave é o ultraje quando profanamos a imagem imperecível de Deus impressa na alma imortal do homem”.[15]
O Comentário de Charles Hodge é muito oportuno: “É evidente que isso é de obrigação perpétua, porquanto foi ordenado a Noé, a segunda cabeça da raça humana. Portanto, não foi designado para uma era ou nação particular. É o anúncio de um princípio geral na justiça; uma revelação da vontade de Deus. Além disso, a razão assinalada pela lei é uma razão permanente. O homem foi criado à imagem de Deus; e, portanto, quem derramar o seu sangue, pelo homem será derramado o seu. Esta razão é tão válida em um tempo ou lugar quanto a qualquer outro tempo ou lugar”.[16]
O fato de o homem carregar em si a imagem de Deus confere a pena capital um princípio permanente e universal. Isso é importante porque lança por terra o argumento de que a pena capital foi dada especialmente e tão somente a Israel por meio da lei mosaica. Percebam que quando Deus dá essa ordem a Noé, a nação de Israel não existia. Essa lei faz parte da lei moral de Deus e não foi abolida.
J. Geerhardus Vos, escrevendo sobre a importância do homem criado à imagem de Deus e a gravidade de se atentar contra ele, declara:
“Porque Deus fez o homem segundo a sua imagem”. Isto é, imputa-se a pena de morte em caso de assassinato não simplesmente porque o assassinato é contrário ao bem-estar geral da raça humana, mas porque o assassinato é um insulto a Deus. O assassino afronta a Deus ao destruir um portador da Sua imagem, por isso o assassino comete sacrilégio ao não considerar a imagem de Deus no homem como algo sagrado. A dignidade e o valor reais da vida humana consistem no fato de o homem portar a imagem de Deus. Adão foi criado como uma cópia ou réplica perfeita, embora finita, da Divindade e mesmo hoje, apesar da queda, a imagem de Deus existe no homem, todavia, danificada. O elemento mais hediondo no pecado do assassinato é o desprezo por Deus ao se destruir a vida humana, que porta a Sua imagem”.[17]
Devemos ter sempre em mente que é pela vontade de Deus que essa lei existe no mundo. O Deus santo, sábio e justo a instituiu. Deus mesmo a deu para defesa dos bons e castigos dos maus, e para aqueles que se posicionam contra ela, nós perguntamos: que sabedoria é essa que supera a sabedoria de Deus? Que senso de justiça é este que contraria o senso divino? Que elevados conceitos nós possuímos para achar que a pena capital é absurda? Nós não somos melhores do que Deus. Como pecadores podem achar que possuem um senso de justiça mais elevado do que aquEle que é três vezes Santo?
Enquanto escrevo esse texto, estou lendo um comunicado da Anistia Internacional Portugal.[18] E o que se contém nesse comunicado são ataques incisivos contra a pena capital. Declarações como: “A pena de morte é uma punição extrema, degradante e desumana”, ou “A pena de morte dá uma resposta superficial ao sofrimento das famílias das vítimas de homicídio e estende esse sofrimento aos entes queridos do prisioneiro condenado” (não acredito que eu li isso, leia devagar e se surpreenda!) e ainda: “A pena de morte é um sintoma de uma cultura de violência, não uma solução para a mesma. É uma afronta à dignidade humana e deve ser abolida”. E por último a Anistia Internacional declara o seu propósito nesse assunto: “A Anistia Internacional opõe-se à aplicação da pena de morte, sejam quais forem as circunstâncias e trabalha no sentido da sua abolição em todos os países”.
O que a Anistia Internacional e tantos outros esquecem é que a pena capital está fundamentada na vontade de Deus, conforme nos alerta J.Geerhardus Vos:
“Se a pena de morte for apenas um costume humano é claro que a sociedade pode modificá-la ou substituí-la por algum outro castigo, mas se for mandamento divino, e se a justiça fundamenta-se na lei de Deus, a sociedade humana não tem o direito de modificá-la”.[19]
A pena capital fundamenta-se na vontade de Deus e não existe fundamento mais sólido do que a própria vontade de Deus. Concordamos com Lutero quando ele escreveu: “Devemos conferir um fundamento sólido à lei e à espada temporais, a fim de que ninguém duvide que é pela vontade e pela ordem de Deus que existem no mundo (Rm 13. 1,2; 1Pe 2. 13-14)”.[20]
Se ela é a vontade de Deus para toda a humanidade “é falha dos homens, e imputada somente a eles, se essa lei estabelecida por Deus não for aplicada (...) É a vontade de Deus que a espada e a lei temporais sejam manipuladas, a fim de castigar os maus e proteger os homens de bem”.[21]
Abolir a pena capital é perder de vista o valor da vida humana e a autêntica justiça. É ser conivente com o mal e alimentar o atrevimento dos assassinos. É abrir mão da ética da Palavra de Deus por uma ética supostamente mais elevada. É tentar invalidar um principio permanente e universal. As nações na sua obstinação pecaminosa podem abolir de seu sistema judiciário a pena capital, mas isso não invalida a verdade de que é a vontade de Deus que os assassinos paguem com a própria vida o crime cometido. E os homens falham quando essa lei estabelecida pelo Criador não é executada em nome de conceitos supostamente mais elevados de justiça.
III - O NOVO TESTAMENTO E A PENA CAPITAL
Hoje em dia, infelizmente, há muitos cristãos influenciados pela teologia de Marcião. Marcião foi um herege que viveu nos meados do II século d.C. Ele acreditava que o Deus do Antigo Testamento não tinha nada a ver com o Deus do Novo Testamento. Influenciado por conceitos dualistas e gnósticos, Marcião estabeleceu um contraste radical entre o Antigo e o Novo Testamento. Para ele, Jeová, o Deus do Antigo Testamento é uma divindade vingativa; mas o Deus do Novo Testamento é amoroso e perdoador. Portanto, assim os cristãos deveriam ser identificados apenas com a divindade do Novo Testamento.
Abordagem parecida é utilizada por aqueles cristãos que são contrários a aplicabilidade da pena capital para os dias de hoje. Eles acham que a pena capital é algo restrito ao Antigo Testamento e, portanto, sem validade para os dias de hoje. Mas a pena capital como já vimos anteriormente é um princípio universal e permanente. Não é algo ligado apenas a uma nação (Israel não existia ainda como nação quando Deus deu essa lei), e nem tampouco é algo ligado somente ao Antigo Testamento e sua “divindade vingativa”.
Como Deus não muda, nós também encontramos no Novo Testamento importantes testemunhos em apoio à pena capital. Mas esse testemunho tem sido rechaçado por aqueles que são contrários a pena capital para os dias de hoje. Um dos argumentos mais usados é que o próprio Cristo é contrário à aplicação da pena capital, mas vejamos que implicações esse tipo de argumentação traz em seu bojo.
Em primeiro lugar, se Cristo é contrário a pena capital, então teremos de admitir que existam contradições entre a Santíssima Trindade. Cristo seria contra um princípio permanente e universal estabelecido pelo próprio Pai.
Em segundo lugar, se Cristo é contrário a pena capital, então como explicar o seguinte texto:
“E eis que um dos que estavam com Jesus, estendendo a mão, sacou da espada e, golpeando o servo do sumo sacerdote, cortou-lhe a orelha. Então, Jesus lhe disse: Embainha a tua espada; pois todos os que lançam mão da espada à espada perecerão” (Mt 26.51,52).
Cristo está lembrando ao seu discípulo aquele mesmo princípio estabelecido pelo Pai: “Se alguém derramar o sangue do homem, pelo homem se derramará o seu; porque Deus fez o homem segundo a sua imagem” (Gn 9.6). Assim, Cristo reconhece que aquele que irresponsavelmente matar um homem, perde o direito a sua própria vida.
Os que apontam Cristo como alguém contrário a pena capital, geralmente apelam para a narrativa do evangelho de João, capítulo 8. Nesta narrativa, nos é informado que os escribas e fariseus trouxeram até Jesus uma mulher que fora surpreendida em adultério. E então, tentando Jesus lhe perguntaram: “Na lei nos mandou Moisés que tais mulheres sejam apedrejadas; tu, pois, que dizes?” (Jo 8.5).
Nesse momento Jesus disse a célebre frase relembrada até mesmo por quem não é cristão: “Aquele que dentre vós estiver sem pecado seja o primeiro que lhe atire a pedra” (Jo 8.7).
Mas não perca de vista a observação do evangelista no verso 6: “Isto diziam eles tentando-o, para terem de que o acusar”. Os escribas e fariseus estavam armando umaarmadilha para pegar Jesus. Eles queriam colocar Jesus ou contra a lei de Moisés ou contra o governo romano. Se ele concordasse com o apedrejamento, quebraria a lei romana. Mas se rejeitasse tal punição, quebraria a lei mosaica.
É importante lembrar que quando os romanos invadiam um território, eles retiravam da mão daquelas pessoas o poder de aplicar penas capitais. É exatamente isso que entendemos com base em João 18.28-31. Os romanos haviam retirado dos judeus o direito de infligir penas capitais.
John MacArthur, comentando o texto citado acima, nos esclarece da seguinte maneira: “Quando Roma assumiu a Judéia e começou a governá-la diretamente por meio de um prefeito em 6 d.C; a jurisdição capital (ou seja, o direito de executar a pena de morte) foi retirado dos judeus e dado ao governador romano. A pena capital foi o atributo mais zelosamente mantido de todos os atributos na administração provincial romana”.[22]
Em resumo, Cristo não aplica a pena capital para a mulher adúltera porque essa não era a sua atribuição. Cristo não era o magistrado. Em seus dias, era o governo romano que aplicava penas capitais. Há ainda algo a se destacar: onde estava o homem que adulterou com aquela mulher? Por que os acusadores não o trouxeram? Ela, segundo disseram seus acusadores, não havia sido pega em flagrante adultério? A lei de Moisés dizia: “Se um homem adulterar com a mulher do seu próximo, será morto o adúltero e a adúltera” (Lv 20.10). Cristo não quebrou nenhuma das leis, nem romana nem mosaica, pois quem estava, de fato, contra a lei eram os fariseus que por meio de um julgamento injusto tentaram Jesus a participar da injustiça que eles mesmos armaram.
Com essas considerações feitas, parece-me claro que Cristo não se posiciona contra a pena capital em si, e sim contra o julgamento injusto daqueles homens. Usar essa passagem para apontar Cristo como alguém contrário a pena capital é não levar em consideração o contexto da passagem e o ensino geral da Escritura.
Em outro episódio envolvendo o nosso Senhor Jesus, nós o vemos reconhecendo que as autoridades têm o poder, delegado pelo próprio Deus, de tirar a vida. Em seu próprio julgamento quando era interrogado por Pôncio Pilatos que o advertiu:
“Não me respondes? Não sabes que tenho autoridade para te soltar e autoridade para te crucificar? Respondeu Jesus: Nenhuma autoridade terias sobre mim, se de cima não te fosse dada...” (Jo 19.10,11).
Mesmo sendo os romanos um governo invasor, Cristo reconhece a autoridade de Pilatos. E segundo Pilatos, ele tem autoridade de soltar ou de matar Jesus. Cristo não disse: “Vamos ser mais progressistas, afinal de contas, o Estado tem evoluído”. Não! Cristo reconhece que essa autoridade foi dada por Deus. “O que com mais claridade ressalta daquela resposta de Cristo ao Governador romano é a doutrina, diversas vezes ensinada na Sagrada Escritura, segundo a qual todo poder vem de Deus e que o Divino Mestre atribui expressamente ao juiz que aplica a pena de morte”.[23]
Vejamos também o apóstolo Paulo falando sobre o tema. Paulo entendia que havia crimes passiveis de morte, ele diz: “Caso, pois, tenha eu praticado algum mal ou crime digno de morte, estou pronto para morrer...” (At 25.11). Aqui Paulo reconhece que há crimes “dignos de morte” e que havia uma autoridade que possuía o direito de executar a pena capital.
Um dos criminosos crucificados ao lado de Jesus reconhece que seu crime era digno de morte e que a autoridade romana fazia o correto ao lhe retribuir com a morte o crime cometido. “Nós, na verdade, com justiça, porque recebemos o castigo que os nossos atos merecem...” (Lc 23.41).
Existem crimes em nossa sociedade que são monstruosos, e que de fato, são dignos de morte os que praticam essas monstruosidades! Ainda me lembro de um caso de uma família de bolivianos que foi mantida refém por bandidos que estavam em busca de dinheiro. Um menino de apenas cinco anos chamado, Brayan Yanarico Capcha, chorava com medo no colo da mãe. Um dos marginais se dizendo irritado com o choro da criança disparou contra a cabeça do menino. Vale ressaltar que os envolvidos nesse crime foram mortos, provavelmente por outros criminosos.
Percebam duas coisas aqui. A primeira é que existem crimes tão medonhos que nem mesmo outros criminosos toleram. Segunda, o Estado brasileiro é tão omisso que outros criminosos assumem o seu papel na execução da pena em que o Estado, se seguisse o mais básico princípio de justiça, deveria aplicar.
Eu poderia encher essas páginas com inúmeros relatos de crueldade praticados por bandidos, mas a experiência com a violência desmedida é latente para nós, sendo inútil lembrar-se de tantas outras barbáries. Para as pessoas que tiveram a vida de seus familiares ceifados pela crueldade dos facínoras fica a dor e o sentimento de impunidade. A nota que soa nos lábios das pessoas é: “eu espero que a justiça seja feita”.
Porém, a justiça só será feita quando o Estado desembainhar a espada que Deus lhe delegou e punir com a morte quem de modo irresponsável tira a vida das pessoas. Somente assim haverá verdadeira retribuição e justiça.
OBJEÇÕES:
Em 1986, foi lançado no Brasil o livro Pena de morte já, escrito pelo Pe. Emílio Silva. Nesse livro ele responde várias objeções levantadas contra a pena capital. E o que é interessante notarmos é que de lá pra cá não houve evolução na argumentação daqueles que se propõem a refutar a aplicabilidade da pena capital. Os argumentos são quase exatamente os mesmos. São argumentos falaciosos, por vezes, fantasiosos e geralmente impregnados por falsos conceitos de justiça. A seguir, listarei alguns argumentos levantados contra a pena capital.
1. A pena de morte não acaba com a criminalidade.
Segundo dados do IBGE, 1,2 milhão de mulheres sofrem agressões no Brasil. A Lei Maria da Penha foi um avanço no combate a violência contra a mulher. Uma pesquisa desenvolvida pelo IPEA apontou para a efetividade da mesma, ao mostrar que com a Lei Maria da Penha houve uma queda de 10% de homicídios praticados contra a mulher. Mas a pergunta é: a Lei Maria da Penha acabou com os crimes praticados contra a mulher? É lógico que não, e nunca irá acabar. O papel dela é restringir a violência e punir os agressores.
De modo semelhante é a pena capital. Às vezes ouço pessoas dizerem: “A pena de morte não resolve nada, não acaba com a criminalidade”. Mas ela acaba com a chance daquele criminoso praticar outros delitos. Ela freia e pune exemplarmente. Ela acaba com a reincidência e faz verdadeira justiça.
2. A justiça é falha, por isso pessoas podem ser condenadas e executadas inocentemente.
O argumento gira em torno da “justiça falha”. Mas esquecem de pontuar que o homem é falho, e não simplesmente a justiça. A justiça falha porque é exercida por homens. O erro não se encontra exclusivamente na área criminal, mas parece que é isso que opositores da pena capital quer que pensemos. Olhem, por exemplo, para a medicina. Quantos casos de erros médicos que resultaram em morte? A medicina é falha porque é exercida por homens. Mas não ouvi pessoas dizendo: “Não vou ao médico porque lá acontecem acidentes que matam pessoas”.
É claro que é lamentável quando alguém é condenado injustamente, como também é lamentável quando alguém está com a perna direita gangrenada e o médico amputa a esquerda. Mas nem por isso deixamos de ir ao médico, e aplicando o mesmo argumento, não deveríamos abolir a pena capital porque alguns erros acontecem.
3. A pena de morte tira a oportunidade do criminoso se arrepender e crer em Jesus.
Não acredito que seja um argumento forte o suficiente para opor-se a pena capital, mas tenho ouvido esse argumento constantemente. A experiência mostra que quando o ser humano se encontra diante da morte eles passam a pensar mais seriamente sobre a condição de sua alma e assuntos referentes à eternidade. Se um pecador terá de ser salvo, a pena capital não será um empecilho. Deus pode usar esse evento para convertê-lo, como aconteceu com o criminoso crucificado ao lado de Cristo.
4. A justiça pertence a Deus.
O argumento dessas pessoas parece ser que somente Deus pode julgar os criminosos ou tirar a vida deles. Que não cabe as autoridades fazer isso, mas somente Deus. Isso é um erro brutal de interpretação. Como vimos em Romanos 13, à autoridade é instituída por Deus e o próprio Deus lhe deu a espada para punir e até mesmo executar criminosos, e quando o Estado faz isso ele age como “ministro de Deus”. É em nome de Deus, ou como seu representante que ele age. É em nome de Deus que ele está executando a justiça. Eles são os agentes que executam a ira divina. Então não há nenhuma contradição entre a justiça de Deus e a execução de criminosos, pelo contrário, como já vimos mais de uma vez, as autoridades são ministros de Deus para executar a sua ira contra os malfeitores.
5. A Bíblia diz: “Não matarás”, como posso harmonizar isso com a pena capital?
O termo hebraico, rãtsah, traduzido por “não matarás”, traz a idéia de matar de maneira injusta e violenta; esse termo pode ser traduzido como “não cometerás assassinato”, de modo que, o “não matarás”, não contradiz a pena capital, pelo contrário, é exatamente porque os homens quebram o sexto mandamento que atraem sobre si a pena de morte, pois aquele que de modo violento, premeditado, tira a vida do seu próximo, perde o direito à sua própria vida.
6. A maioria dos países do mundo aboliu a pena capital.
“Por mais veraz que seja a constatação ela não é suficiente para estabelecer novos padrões de justiça, nem para firmar uma posição evangélica sobre a questão”.[25] O que essas pessoas esquecem é de que nossa ética não é norteada ou extraída de números estatísticos ou das determinações das nações. O mesmo argumento poderia ser usado da seguinte maneira: “Vários países do mundo, legitimaram a união homossexual, o aborto e a prostituição”. Mas nem por isso, nós iremos começar a dizer que as nações estão certas. Se a maioria dos países aboliu a pena capital, a única coisa que provam é quão obstinados são os homens, uma vez que pensam que podem legislar leis superiores do que as determinações do próprio Deus. “Onde a Palavra de Deus legisla positivamente sobre o dever do Estado, como no caso da pena de morte, é obrigatório que as leis civis conformem-se à vontade revelada de Deus.[26]
7. Nosso Estado é corrupto, a pena de morte não daria certo aqui no Brasil.
É bom lembrar que as determinações de Deus não estão atreladas a bondade ou a perversidade dos governantes. Conforme nos lembra Solano Portela “O governo do contexto do Novo Testamento era bastante injusto, ruim e primitivo, mas mesmo assim a legitimidade dos governos não foi retirada e nem as responsabilidades de aplicação da justiça correta revogada. Seria diferente, em nossos dias?”.[27]
8. Não estamos mais debaixo da Lei e sim da graça.
Esse tipo de argumentação falha em não considerar os aspectos da Lei de Deus. Podemos ver três aspectos da Lei de Deus.
1. A Lei Civil ou Judicial que foi a legislação dada a de Israel.
2. A Lei Religiosa ou Cerimonial com os seus simbolismos retratado pelos sacrifícios e cerimônias.
3. A Lei Moral que representa a vontade de Deus para o homem no que se refere ao seu comportamento e seus deveres principais.
Com isso em mente começamos a entender o que significa “não estar debaixo da Lei”. Certamente os cristãos não estão debaixo da lei civil do estado teocrático de Israel e nem tampouco da lei religiosa, pois essa foi cumprida com a vinda do Messias, cujo cerimonial para ele apontava. Mas a Lei moral de Deus ainda é valida para os nossos dias e o princípio da pena capital é atrelado a Sua lei moral, constituindo a Sua vontade permanente para o homem.
9. Jesus disse que deveríamos amar nossos inimigos, logo a pena capital não faz parte do espírito evangélico.
Certo homem ao falar sobre pena capital repetia constantemente: “Leia o Sermão do Monte”. Segundo o seu ponto de vista, o Sermão do Monte é absolutamente contrário ao ensino da pena capital. Afinal de contas, Jesus disse que devemos amar nossos inimigos, e até mesmo orar pelos que nos perseguem e que se alguém lhe ferir na face direita, volta-lhe também a outra (Mt 6.38,43,44).
Mas um entendimento incorreto do Sermão do Monte leva a considerações absurdas e utópicas sobre a pena capital. No Sermão do Monte é preciso considerar, no mínimo, duas coisas importantes:
A primeira consideração é que Jesus não está falando para as autoridades constituídas que são responsáveis pela punição dos criminosos.
Solano Portela nos esclarece o seguinte: “No Sermão da Montanha, Jesus não está argumentando contra o princípio de vida por vida, mas está falando contra o nosso desejo pessoal por vingança. Ele não está negando o poder e a responsabilidade do governo. Ele fala a nós como indivíduos, nos ensinando que não devemos tentar assumir ou substituir poderes e responsabilidades que pertencem aos governos. Assim ele nos chama, como indivíduos a amar os nossos inimigos e voltar a outra face. No contexto global do Novo Testamento, entretanto, ele reforça a autoridade dos governos como promotores da lei e da ordem, dos princípios de justiça, entre os quais se encontram a correta aplicação da pena capital”.[28]
A segunda consideração é que Jesus não está desmentindo a Lei, mas dando a ela uma verdadeira interpretação.
O contraste “Ouvistes o que foi dito aos antigos”, com “Eu, porém, vos digo...” não é um contraste entre o ensino da Lei de Moisés com o ensino de Cristo. O contraste é entre a falsa interpretação da lei feita pelos fariseus e a verdadeira interpretação feita pelo Senhor Jesus. A lei dizia: “Amarás o teu próximo como a ti mesmo” (Lv 19.18). Mas, os líderes da nação judaica fizeram o acréscimo: “Amarás o teu próximo e odiarás o teu inimigo” (Mt 5.43).
Os judeus acreditavam que o mandamento “Não matarás”, se limitava ao ato físico de tirar a vida de uma pessoa, mas Jesus nos mostra que devemos ter cuidado com o desejo de vingança pessoal. Jesus confirma a lei de Moisés e lembra-nos que a ira e o rancor também são imputáveis e merecedores de severo castigo diante do tribunal de Deus.
10. O Estado evoluiu e a abolição da pena capital faz parte dessa evolução.
A tese é de que a pena de morte é oposta a concepção moderna da justiça. Como se houvesse duas concepções diferentes e antagônicas de justiça, uma antiga e outra moderna. Uma primitiva e antiquada e outra moderna, evoluída. A definição clássica da justiça é aquela ressaltada por Paulo “premiar o bem e castigar o mal”, ou seja, dar a cada um o que lhe é direito ou merecido. Mas parece-me que a “concepção moderna” não se interessa por este “primitivo preceito”. Supor que homens pecadores possam melhorar o que Deus estabeleceu é blasfêmia e presunção. Supor que temos um senso mais elevado de justiça do que o senso divino é ultrapassar os limites do bom senso.
11. Executar um criminoso é responder um crime com outro.
“Equiparar a execução do réu ao homicídio por ele cometido é pura demagogia intolerável, pois ninguém há tão insensato que não veja o absurdo dessa afirmação”.[29] Embora seja uma afirmação absurda ela não é incomum. Vimos em páginas anteriores, o comunicado da Anistia Internacional dizendo que a pena capital “dá uma resposta superficial ao sofrimento das famílias das vítimas de homicídio e estende esse sofrimento aos entes queridos do prisioneiro condenado”, ou seja, querem colocar na mesma balança o assassino e o juiz que declara a pena máxima sobre ele. Mas não há a mínima condição de equiparação nesse caso. Um cometeu o delito, o outro aplica a pena correspondente ao delito.
IV - O POSICIONAMENTO DAS CONFISSÕES REFORMADAS
Um dia conversando com um irmão sobre pena capital e o debate que há em torno do tema, ele me disse: “Para vocês presbiterianos é fácil, é só mostrar o ensino da Confissão”. O que esse irmão estava lembrando é que a Confissão de Fé de Westminstertem força normativa dentro da Igreja Presbiteriana do Brasil. Cremos que ela é um resumo e uma fiel exposição das doutrinas bíblicas.
Logo no início de nossa Constituição é declarada a importância e a força desse documento puritano dentro da Igreja Presbiteriana do Brasil.
“A Igreja Presbiteriana do Brasil é uma federação de igrejas locais, que adota como única regra de fé e prática as Escrituras Sagradas do Velho e Novo Testamento e como sistema expositivo de doutrina e prática a sua Confissão de Fé e os Catecismos Maior e Breve...” (Constituição da IPB, capítulo 1, artigo 1).
Nos seus princípios de liturgia, ela declara: “Os presbíteros e diáconos assumirão compromisso na reafirmação de sua crença nas Sagradas Escrituras como a Palavra de Deus e na lealdade à Confissão de Fé, aos catecismos e à Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil” (cap 12. Art. 28).
Compromisso semelhante é requerido dos ministros ordenados: “O novo ministro, por ocasião da cerimônia de ordenação, reafirmará sua crença nas Escrituras Sagradas como a Palavra de Deus, bem como a sua lealdade à Confissão de Fé, aos Catecismos e à Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil” (cap. 14. Art. 33).
E ainda: “Poderá o Presbitério dispensar o candidato do exame das matérias do curso teológico; não o dispensará nunca do relativo à experiência religiosa, opiniões teológicas e conhecimento dos Símbolos de Fé, exigindo a aceitação integral dos últimos” (artigo 119, parágrafo único).
Sendo assim, em tese, como disse meu amigo “é só mostrar o ensino da Confissão”. Mas na prática, infelizmente as coisas não são assim.
Quando preparava este estudo, fiquei surpreso com a resistência ao tema dentro da minha própria denominação, inclusive daqueles que um dia prometeram defender aConfissão de Fé de Westminster, adota pela Igreja Presbiteriana do Brasil.
Isso porque basicamente existem dois problemas com nossa confessionalidade. O primeiro é a ignorância. Diáconos e presbíteros que são ordenados sem ao menos ter lido a Confissão uma única vez na vida, e que mesmo assim fazem seus votos de que vão defender a Escritura e a Confissão da igreja.
O segundo problema é a desonestidade. Homens que leram a Confissão e que fizeram seus votos no momento da ordenação, mas que depois se posicionam aberta ou veladamente contra a mesma Confissão que um dia prometeram defendê-la.
Mas mesmo alguns se “esqueçam” do ensino da Confissão ou tentem atropelar sua doutrina, ela com muita tranqüilidade se posiciona sobre o tema da pena capital. No capítulo que trata dos magistrados civis, ela declara algumas coisas importantes que agora passaremos a considerar.
“Deus, o Senhor supremo e Rei de todo o mundo, para a sua glória e para o bem público, constituiu sobre o povo magistrados civis, a ele sujeitos, e para este fim os armou com o poder da espada para a defesa e incentivo dos bons, bem como para castigo dos malfeitores.” (Rm 13:1-4; 1Pe 2:13,14).[30]
A Confissão, sendo leal ao ensino bíblico, nos mostra o que nós já vimos: que o magistrado civil, foi constituído por Deus para a Sua própria glória e para o bem público. E ainda afirma que é o próprio Deus quem armou as autoridades com o poder da espada para primeiramente defender e encorajar os homens de bem e para castigar os malfeitores.
Mas alguém pode objetar: mas ela não falou a palavra “pena de morte”! De fato, e nem precisava. A mesma Confissão nos ensina o princípio do “lógica e claramente deduzido da Escritura” (1.6). É lógico que a Confissão está ensinando que as autoridades constituídas por Deus foram armadas com espada para castigar os malfeitores e faz parte deste castigo a aplicação da pena capital. Precisar que a Confissão diga: “O Estado deve punir com a morte os assassinos” para aí então passar a considerar o assunto é insultar a nossa inteligência e o princípio lógico ensinado nesse ponto pela Confissão.
Ou você acha que a espada é para dá palmatória nas mãos dos assassinos? Ou “punir” os criminosos com um ano cortando carne com a espada num frigorífico? Não! Paulo diz que aqueles que fazem o mal devem temer as autoridades; porque não é sem motivo que ela traz a espada; pois é ministro de Deus, vingador, para castigar o que pratica o mal (Rm 13.3,4).
O Catecismo Maior de Westminster também nos ensina algo importante. Na pergunta 136 o Catecismo indaga: Quais são os pecados proibidos no sexto mandamento?
Resposta: “Os pecados proibidos no sexto mandamento são: tirar a nossa vida ou a de outrem, exceto no caso de justiça pública, guerra legítima ou defesa necessária...”
O sexto mandamento diz: “Não matarás”. O Catecismo então mostra-nos que é proibido tirar a nossa própria vida (suicídio) ou a de outrem (homicídio), exceto no caso de: justiça pública, guerra legítima, ou defesa necessária. Ou seja, existem exceções em que tirar a vida não consiste em pecado. Uma dessas exceções é o que o Catecismo chama de “justiça pública”, ou seja, o julgamento e a condenação dos criminosos.
É digno de nota o comentário do Catecismo Maior, feito por J. Geerhardus Vos. Comentando as questões relacionadas ao sexto mandamento, ele declara: “No sexto mandamento, a palavra matar é usada com o sentido de “cometer assassinato”. “Não matarás”, é a tradução fiel do texto hebraico. O Catecismo interpreta corretamente o mandamento nesse sentido, não proibindo o matar em si mesmo, mas o tirar injustamente a vida de alguém. Esta é a definição correta do pecado e do crime de matar”.[31]
A segunda Confissão Helvética, não é adotada pela Igreja Presbiteriana do Brasil, mas é um importante documento de Confissão Reformada. Ela declara em termos muito enfáticos e soa politicamente incorreta para essa sociedade cuja simpatia é direcionada aos criminosos e não as vítimas.
“... Exerça o seu ofício de magistrado, julgando com justiça. Não faça acepção de pessoas, nem aceite subornos. Proteja as viúvas, os órfãos e os aflitos. Use sua autoridade para punir os criminosos e até bani-los, bem como aos impostores e bárbaros. Pois, não é sem motivo que ele traz a espada. (Rom 13.4). Portanto, desembainhe a espada de Deus contra todos os malfeitores, sediciosos, ladrões, homicidas, opressores, blasfemadores, perjuros, e contra todos aqueles, a quem Deus lhe ordenou punir e mesmo executar”.
A Segunda Confissão Helvética ensina que o ofício de magistrado deve ser exercido com justiça, sem acepção de pessoas. Isso reflete o ensino de Romanos 13.1: “Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores...”. A justiça deve ser para todos, mas como ensina Paulo, os magistrados devem proteger os bons e punir os maus e a Confissão refletindo essa verdade bíblica diz primeiramente que as autoridades devem proteger as viúvas, os órfãos e os aflitos, ou seja, aqueles que são indefesos. Depois a Confissão mostra a segunda atribuição das autoridades; se a primeira é a defesa dos bons e indefesos, a segunda é a punição dos criminosos.
A Confissão diz que essa espada que a autoridade carrega, ela é de Deus. E o próprio Deus que constituiu a autoridade e lhe concedeu a espada, também ordenou que os criminosos fossem punidos e até mesmo executados!
A Confissão Belga, confessa o seguinte:
“Cremos que nosso bom Deus, por causa da perversidade do gênero humano, constituiu reis, governos e autoridades. Ele quer que o mundo seja governado por leis e códigos, para que a indisciplina dos homens seja contida e tudo ocorra entre eles em boa ordem. Para este fim Ele forneceu às autoridades a espada para castigar os maus e proteger os bons (Romanos 13:4)”.
A Confissão Belga nos ensina que a lei procede de um Deus que é bom. Sendo Deus bom, Ele deseja que o mundo seja governado por leis justas para que a perversidade e a indisciplina dos homens sejam contidas. Para conseguir esse fim, o próprio Deus forneceu às autoridades a espada para castigar os maus e proteger os bons.
A lei da pena capital não pode ser chamada de injusta, cruel, desumana, atrasada, etc; porque ela procede de um Deus que é bom, santo e justo que em sua sabedoria nos deu essa lei para que o mundo não fosse dominado pela anarquia e pela perversidade do gênero humano.
Conclusão
Ao chegar ao fim de uma leitura certamente tiramos nossas conclusões. A minha esperança é de que eu tenha me feito entendido e esclarecido algumas dúvidas. E talvez as maiores dúvidas para o povo cristão sejam estas: A pena capital tem amparo na Bíblia? Pode um cristão defender um tema como este? Será que este tema não é incompatível com a fé e o amor cristão? Espero que você tenha encontrado as respostas para essas e outras perguntas.
Mas o que enfatizo mais uma vez e isso não pode ser esquecido ou negligenciado é que: é pela vontade de Deus que a pena capital foi instituída. Sua origem não se encontra na mente perversa do homem, mas na mente santa de Deus. Se o Estado não aplica essa pena contra os homicidas é falha imputada somente a ele.
Que nossas convicções éticas e morais sejam extraídas da Palavra de Deus. Quando enveredamos nas opiniões dos pseudo-humanitários, progressistas, e de toda gente que não busca nas Escrituras estabelecer suas convicções éticas o que temos é esse amontoado de gente pedindo clemência para os assassinos enquanto as verdadeiras vítimas da violência são desassistidas.
Como cristãos, precisamos nos posicionar de modo coerente com a Escritura. Não devemos procurar seguir cegamente a maioria e nem tampouco buscar sermos politicamente corretos, mas sim, buscarmos a orientação do SENHOR, e uma vez tendo encontrado, nos submetermos humildemente a ela.
A pena capital é um princípio universal e permanente, por isso, ainda está em voga em nossos dias. Ela ressalta a importância que Deus dá a vida. Ora, se um bruto animal que age pelos seus instintos matasse um ser humano deveria ser morto (Gn 9.5; Êx 21.28), não pensemos que Seu juízo seria mais brando para um homem que afronta de modo irresponsável e cruel a imagem de Deus gravada em outro homem!
Se você acha errado que o Estado derrame o sangue dos homicidas, cuidado para não está contendendo com Deus mesmo, como alertou Calvino.
Finalizo com as sábias palavras de Solano Portela:
“Muitas vezes os homens querem melhorar o que Deus estabeleceu. Querem demonstrar mais justiça do que Deus demonstra. Querem retratar mais amor e sentimentos do que o amor perfeito de Deus revela. Querem ser mais bondosos e gentis, do que a ocasião requer. No cômputo final, tornam-se injustos e punem quando não deviam punir, protegem assassinos, que continuarão a ceifar vidas, abrigam um sistema falido e corrupto que coloca nas ruas com extrema facilidade os que já não deveriam ter lugar na sociedade. Profanam o nome e a justiça divina, refletem o que está escrito em Ez 13.19: “Vós me profanastes entre o meu povo, por punhados de cevada, e por pedaços de pão, para matardes as almas que não haviam de morrer, e preservardes com vida as almas que não haviam de viver, mentido assim ao meu povo que escuta mentiras”.[34]
Que Deus nos abençoe e abra os olhos de nossas autoridades!
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Notas:
[1] https://anistia.org.br/noticias/pena-de-morte-em-2016-o-maior-numero-de-execucoes-registradas-dos-ultimos-25-anos/
[2] CALVINO, João. Institutas da Religião Cristã, UNESP, vol 2, livro 4, p. 884
[3] SILVA, Emílio. Pena de Morte Já. Revista Continente Editorial, p. 27
[4] Enciclopédia de Bíblia, Teologia e Filosofia, vol 5, p. 506
[5] Notas da Bíblia de Estudo MacArthur, p. 1518.
[6] PORTELA, Solano, A Pena Capital e a Lei de Deus, Editora Os Puritanos, p. 37
[7] CALVINO, João, Romanos, Edições Parakletos 2ª edição, p. 463
[8] Comentário Bíblico Atos Novo Testamento, Atos Editora, p. 459
[9] Teologia Sistemática, Hagnos, p. 1292
[10] A Instituição da Religião Cristã, Editora Unesp, tomo 2, Livro 4, p. 884.
[11] Ibidem, p.885
[12] Ibidem, p.885
[13] Idem, p. 464
[14] Da autoridade temporal, pp. 77,78.
[15 HODGE, Charles, Teologia Sistemática, Hagnos, p. 1291.
[16] Ibidem, p. 1291
[17] Catecismo Maior de Westminster Comentado, Editora Os Puritanos, pp.424,425
[18] https://contrapenademorte.wordpress.com/sobre-a-pena-de-morte/
[19] Catecismo Maior de Westminster Comentado, p. 424
[20] Da autoridade temporal, p. 77.
[21] Ibidem, pp. 78,79.
[22] Notas da Bíblia de Estudo MacArthur, p. 1425.
[23] SILVA, Emílio. Pena de Morte Já. Rio de Janeiro: Revista Continente Editorial, 1986, p. 14
[24] http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=25248
[25] PORTELA, Solano, A Pena Capital e a Lei de Deus, Editora Os Puritanos, p.12
[26] VOS, Geerhardus, Catecismo Maior de Westminster Comentado, Editora Os Puritanos, p. 425.
[27] A Pena Capital e a Lei de Deus, p. 38.
[28] Ibidem p. 36.
[29] SILVA, Emílio. Pena de Morte Já, p. 65
[30] Capítulo XXIII, parágrafo I.
[31] Catecismo Maior de Westminster Comentado, pp. 417,418.
[32] Capítulo 30, Da magistratura.
[33] Artigo 36, o oficio das autoridades civis.
[34] A Pena Capital e a Lei de Deus, pp. 45,46.
BIBLIOGRAFIA:
PORTELA, Solano. A Pena Capital e a Lei de Deus, Editora Os Puritanos
VOS, Johannes, G. Catecismo Maior de Westminster Comentado, Editora Os Puritanos
HODGE, Charles. Teologia Sistemática, Hagnos
CALVINO, João. As Institutas da Religião Cristã, Unesp
______ Romanos. Edições Parakletos
LUTERO, Martinho. Da Autoridade Temporal, Editora Escala
MURRAY, John. Romanos, FIEL
SILVA, Emílio. Pena de Morte Já. Revista Continente Editorial.
MACARTHUR, John. Notas da Bíblia de Estudo
Manual Presbiteriano, Cultura Cristã
DOCUMENTOS CONFESSIONAIS CONSULTADOS
Confissão de Fé e Catecismo Maior de Westminster
Segunda Confissão Helvética
Confissão Belga
Autor: Pb. Rikison Moura
Divulgação: Bereianos